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ARTIGO

Estatuto dos direitos dos pacientes

O Estatuto confere unidade e densidade a direitos historicamente dispersos

por Carla Balsan
Publicado em 05/07/2026 às 00:52
Carla Balsan (Divulgação)
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Os direitos e deveres dos pacientes, bem como sua observância por médicos, profissionais e serviços de saúde — públicos e privados, assistenciais e não assistenciais — passam a contar com um marco normativo próprio. O Projeto de Lei proposto em 2016 resultou na publicação do Estatuto dos Direitos do Paciente, em 7 de abril de 2026, atualmente em vigor.

Ainda que não consolide integralmente todas as normas já existentes, o Estatuto confere unidade e densidade a direitos historicamente dispersos, colocando o paciente no centro da linha de cuidado e reforçando a perspectiva bioética na assistência à saúde.

Entre os principais direitos assegurados estão a transparência das informações, a privacidade e confidencialidade dos dados, a participação ativa nas decisões (autodeterminação), o consentimento livre e esclarecido e o respeito às diretivas antecipadas de vontade. Também se destacam o direito ao atendimento digno, a presença de acompanhante em consultas e internações e a indicação de representante.

Por outro lado, o Estatuto também estabelece deveres aos pacientes, como o fornecimento adequado de informações de saúde, a colaboração com o tratamento, o respeito aos profissionais e demais pacientes, além da observância das normas das instituições de saúde.

Sua aplicação alcança médicos, demais profissionais da saúde, instituições privadas, o Sistema Único de Saúde (SUS), operadoras de planos de saúde e todos os serviços envolvidos na cadeia de cuidado.

Mais do que um avanço legislativo, o Estatuto representa uma mudança de cultura, mesmo que grande parte dos dispositivos já esteja contida em outras leis federais e atos normativos. Impõe, aos médicos e gestores, a necessidade de revisão de rotinas, protocolos e práticas assistenciais, para que seja efetivamente cumprido. Aos pacientes, por sua vez, cabe não apenas conhecer, mas invocar seus direitos de forma consciente e responsável, fortalecendo uma relação mais equilibrada e transparente.

Sua efetividade dependerá da prática: do compromisso institucional e profissional em cumprir e do protagonismo do paciente em exigir.

Carla Balsan
Advogada especialista em saúde privada e regulação da saúde. Vice-presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB de Rio Preto. Pós-graduada em Gestão Hospitalar, em Gestão de Planos de Saúde e em Direito Empresarial, com ênfase em Tributário.