Dia do Cooperativismo
As cooperativas são instrumentos de promoção da dignidade da pessoa humana

No dia 5 de julho comemora-se o Dia internacional do cooperativismo. Neste ano, a comemoração é ainda mais importante porque a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas aprovou a Resolução 78/175 que declara 2025 o ano internacional das cooperativas.
As cooperativas, em síntese, consistem na reunião de pessoas com o objetivo de, unindo seus esforços, conseguirem melhores condições de trabalho e de renda para aqueles que não conseguiriam isso sozinhas, sendo os cooperados donos e clientes ao mesmo tempo, promovendo organização interna democrática por meio de Estatuto, de Regimento Interno e de Assembleias.
Na realidade brasileira, as cooperativas são instrumentos de promoção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, Constituição Federal de 1.988), transformando a realidade econômica e social de pessoas que encontram forma de sustento e de inclusão dentro do cooperativismo, o qual também atua em várias outras esferas, como a proteção do meio ambiente através da coleta seletiva de materiais recicláveis. Em São José do Rio Preto/SP, há cooperativas transformando vidas de pessoas em situação vulnerável.
Diante da notória importância das cooperativas no cenário mundial, é de se destacar a necessidade de políticas públicas locais para que as cooperativas possam surgir, se fortalecerem e continuarem a crescer de forma sustentável, trazendo benefícios para os cooperados e para toda a municipalidade. Vale lembrar que já há inúmeras leis no ordenamento jurídico brasileiro que colocam as cooperativas como prioridade em programas, como, por exemplo, consta expressamente no § 3º, art. 6º, da Lei n. 14.119/21 que trata sobre o pagamento por serviços ambientais. Assim, cabe aos parlamentares e ao Chefe do Executivo, uma maior atenção às cooperativas locais, pois elas são instrumentos cruciais de desenvolvimento municipal em âmbito econômico, social, ambiental entre outros, havendo necessidades urgentes vivenciadas pelas cooperativas locais que necessitam de atenção.
Não é mais viável a celebração de termos de colaboração entre a municipalidade e as cooperativas, haja vista que a realidade atual exige a contratação efetiva, esta mediante procedimento licitatório, destacando-se, ainda, que, em relação à coleta seletiva de materiais recicláveis, a título exemplificativo, o art. 75, IV, j, da Lei n. 14.133/21, dispensa a licitação, e a Lei n. 12.305/10 confere preferência de contratação para as cooperativas de pessoas com baixa renda. Portanto, neste dia 5 de julho, Dia do cooperativismo, há muito o que se comemorar pelas cooperativas, mas ainda há muito o que ser feito para o fortalecimento e o desenvolvimento delas, especialmente por parte dos Poderes Legislativo e Executivo de São José do Rio Preto/SP.
Davi Quintiliano
Advogado e Coordenador da Comissão de Direito Cooperativo da OAB de São José do Rio Preto/SP