Contagem regressiva
MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração anual; todo o processo de envio da declaração é simples, intuitivo e gratuito

A última semana de maio é uma semana de grande atenção para os Microempreendedores Individuais (MEIs), seja para o cumprimento de suas obrigações, como também para aproveitar oportunidades de novos conhecimentos e melhorias. Em todo o Estado de São Paulo, o Sebrae-SP promove, de 25 a 29 de maio, a Semana do MEI, destinada a oferecer capacitações e apoio aos empreendedores na entrega das suas obrigações e orientações para o desenvolvimento da sua empresa.
Criado em 2008, por meio da Lei Complementar nº 128, para tirar os trabalhadores da invisibilidade, o MEI representa mais de 16 milhões de negócios no Brasil, sendo um grande protagonista na economia e geração de renda. Uma força econômica que trouxe não apenas o direito de obter um CNPJ, mas o acesso a novos mercados, a maior segurança previdenciária e a uma menor burocracia que permite que esses pequenos empreendedores tenham mais autonomia e oportunidades de crescimento.
Entre os principais benefícios de se formalizar como MEI estão as taxas fixas e reduzidas de tributos, a facilidade no processo de formalização pela internet, o acesso a benefícios previdenciários, a possibilidade de emissão de Nota Fiscal e participação de licitações e a segurança para exercer sua atividade legalmente.
Mas para manter seu CNPJ ativo e os direitos a todas essas vantagens, é importante que os empreendedores se atentem também às obrigações e prazos. Dentre os deveres do MEI, há a obrigatoriedade do envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN), que deve ser enviada por todos os empreendedores que em 2025 tinham o MEI aberto, sendo que o prazo para entrega dessa declaração se encerra no dia 31 de maio de 2026.
Para a realização da declaração, o empreendedor deverá considerar todo o faturamento bruto da empresa no ano de 2025, sendo que aqueles que abriram a empresa no decorrer do último ano devem considerar o faturamento da data da abertura até o dia 31 de dezembro de 2025. Para a realização precisa dessa obrigação, é muito importante a prática dos controles financeiros da empresa e dos relatórios mensais de receita, o que evitará divergências de informações e facilitará o envio da DASN.
Mesmo para os empreendedores que não tiveram faturamento, mas estavam com o CNPJ ativo em 2025, é necessário realizar a declaração, ainda que para informar zero de faturamento, pois a não entrega desse documento no prazo gera multa e pode deixar o CNPJ inapto. Todo o processo de envio da declaração é simples, intuitivo e gratuito, não sendo necessário anexar documentos e sendo realizado diretamente pelo portal do gov.br/mei.
Seja para o cumprimento das obrigações ou para conseguir enxergar sua atividade de forma mais profissional e estratégica, é importante que o microempreendedor de São José do Rio Preto saiba que não está sozinho e que há lugares como as Salas do Empreendedor e o Sebrae, onde ele pode não apenas buscar informações e serviços, mas receber mentorias, orientações e suporte para desenvolver sua atividade seguramente, tendo no conhecimento a base para o seu crescimento sustentável.
Bianca Araujo Manzanares
Consultora de negócios