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ARTIGO

Auxílio-acidente

Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não é um salário, mas uma indenização

por Eduardo Garcia Pereira da Silva
Publicado em 08/07/2026 às 19:39Atualizado em 08/07/2026 às 20:14
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Você sofreu um acidente? Um benefício do INSS pouco conhecido pode ser seu direito.

Muitos cidadãos que sofrem um acidente, seja no trabalho, no trânsito ou até mesmo em casa, não sabem que podem ter direito a um benefício mensal pago pelo INSS, mesmo que continuem trabalhando. Trata-se do auxílio-acidente, um direito importante e que pode fazer a diferença na sua vida e na sua futura aposentadoria.

Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não é um salário, mas sim uma indenização. Ele é pago ao trabalhador que, após um acidente de qualquer natureza, fica com uma sequela permanente que diminui sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente no período em que ocorreu o acidente. É uma compensação pelo esforço adicional que o trabalhador terá que fazer para continuar exercendo sua função.

Têm direito ao benefício os segurados do INSS que se enquadram nas seguintes categorias:

Empregado com carteira assinada (urbano ou rural); Empregado doméstico; Trabalhador avulso;

Segurado especial (pequeno produtor rural, pescador artesanal, etc.).

Para ter direito, não é exigido um número mínimo de contribuições (carência), mas é preciso comprovar a ocorrência do acidente (de qualquer tipo), a existência de uma sequela permanente e a relação entre o acidente e a sequela que reduziu a capacidade de trabalho.

Pelo fato desse benefício ser uma indenização, ele pode ser recebido junto com o seu salário. Você não precisa parar de trabalhar para ter direito a ele.

Outro ponto importante é que o valor que você recebe de auxílio-acidente é somado aos seus salários de contribuição. Na prática, isso aumenta a média do seu histórico de contribuições, o que pode resultar em um valor de aposentadoria maior no futuro.

Fique atento! Um direito desconhecido pode estar ao seu alcance. Se você sofreu um acidente e ficou com alguma limitação, informe-se.

Eduardo Garcia Pereira da Silva

Advogado.