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A vitória da inclusão e o desafio da prática docente

A escola é para todos e a diversidade não é um problema a ser corrigido

por Eduardo Alves de Lima
Publicado há 4 horasAtualizado há 1 hora
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A recente promulgação do Decreto nº 12.686 (20/10/2025) chega aos nossos ouvidos como um sopro de esperança e como um alerta severo para a educação brasileira. Ao consolidar a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, a nova legislação enterra de vez as tentativas de segregação e reafirma o óbvio que muitos gestores educacionais insistem em ignorar: a escola é para todos e a diversidade não é um problema a ser corrigido, mas uma condição humana a ser respeitada. Contudo, nós, professores que vivenciamos o chão da escola diariamente, sabemos que a distância entre o texto da lei e a realidade da sala de aula ainda é imensa.

Um dos maiores avanços desse marco legal é a ênfase na avaliação biopsicossocial e pedagógica, retirando a soberania absoluta do laudo médico. Trata-se de uma vitória histórica da pedagogia sobre a clínica. O decreto deixa claro que o suporte não deve ser refém de um CID. Isso empodera a escola, mas aumenta a responsabilidade dos atores pedagógicos. Para que essa mudança não se transforme em sobrecarga, a formação específica e continuada, agora reforçada no texto legal, precisa sair do papel com urgência. Não aceitamos mais “cursos rápidos” ou palestras vazias: exigimos formação robusta, dentro da jornada remunerada, que ofereça ferramentas reais para a docência inclusiva.

O ponto nevrálgico do Decreto é a estruturação do trabalho colaborativo. A legislação acerta ao desenhar a atuação conjunta entre o professor regente, o especialista do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e o profissional de apoio. Este último, finalmente, deixa de ser tratado como um "cuidador" secundário para ser reconhecido como parte ativa da equipe pedagógica. Esse reconhecimento representa um avanço civilizatório. Mas ele levanta uma questão decisiva: de que adianta definir funções se as instituições não garantirem condições reais de permanência? A construção de vínculos com os estudantes depende de algo básico: salários compatíveis e valorização, longe da precarização e da alta rotatividade que afetam tanto redes públicas quanto privadas.

Nesse contexto, é vital ressignificar o papel das Salas de Recursos Multifuncionais (SRM). O decreto garante recursos e tecnologia assistiva, o que é fundamental. Porém, a sala equipada não opera milagres sozinha; ela precisa da alma docente. O professor do AEE não pode atuar como um ilhéu, isolado em sua sala, enquanto o professor regente navega sozinho. A inclusão exige tempo: tempo para o especialista sentar com o regente, tempo para planejar adaptações e discutir o aluno. Sem garantia de hora-atividade conjunta, a sala de recursos vira depósito e a inclusão, um ato solitário.

Avançamos! Temos agora uma lei blindada contra o preconceito. O professor regente não pode ser deixado sozinho com turmas numerosas, sendo cobrado por uma inclusão que, sem suporte institucional, adoece quem ensina e não atende quem aprende. A inclusão é lei, é ética e é irreversível. Agora, precisamos nos mobilizar para que as condições de trabalho sejam tão dignas quanto a letra do decreto. Sem isso, a legislação corre o risco de virar letra morta e falhar justamente com quem mais precisa dela: os alunos.

Eduardo Alves de Lima

Professor de História e Pedagogo, diretor social do Sinpro Rio Preto e Região e diretor adjunto de Formação Política e Sindical da FEPESP.