A sociedade é quem manda no Brasil e no mundo
A lei que se propõe ordenar e regrar acaba se perdendo por vantagens e incompetência

Ao longo das gerações nossa civilização foi muito contaminada por “pseudo-processos” ou projetos derivativos de manobras políticas ou partidárias, que acabam revelando, ao longo do tempo, o seu verdadeiro caráter exclusivista ou classista – decepcionante e sem nenhum cunho de moral social.
Na Baixa Idade Média e Início da Idade Moderna tivemos a “Magna Carta” (Inglaterra, 1215) e a Lei das Doze Tábuas (Roma Antiga, 450 a.C.). Nos séculos XVII e XVIII, a ascensão da soberania popular e o fim do Absolutismo. Mais recentemente, os movimentos sociais e a conquista de direitos nos séculos XX e XXI são alguns exemplos de “levante” da sociedade.
São exemplos históricos, poucos representativos, menos que 10% das inúmeras leis institucionalizadas. Aliás, a lei foi uma escolha da sociedade. Todavia, é na lei que se instalam desajustes e incongruências.
O “ganho” ou a “Justiça” ficam muito longe da realidade. A lei que se propõe ordenar e regrar acaba se perdendo por vaidade, vantagens, incompetência, interesses materiais e o orgulho humano, que contagia os seus agentes. A Lei nº 15040/ 2024 (09/12/2024), do “Novo Marco Legal dos Seguros”, antecedeu a Lei Complementar nº 213/2025 e a Resolução nº 450/25. Ambas criadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
A primeira veio para dar ao mercado, até então constituído por Resseguradores/Seguradores e Corretores de Seguros, uma legislação mais transparente e crescimento ao setor. A segunda é uma tentativa de regulamentação das duas práticas - Empresas de Proteção Veicular (EPVs) e as Cooperativas de Crédito em Seguros.
Essas “atividades não regulamentadas” somam mais de 2.000 EPVs e mais de 4.500 cooperativas. A Lei Complementar nº 213/ 2025 é para “instrumentalizar adequadamente a futura regulação da SUSEP e do associativista dentro do mercado de seguros”, disse Alessandro Octaviani, Superintendente da SUSEP. Acreditem se puderem.
O mercado segurador brasileiro nasceu no século XIX e consta hoje de 150 seguradoras registradas na SUSEP. Com a entrada das EPVs e as cooperativas, estimam que passaremos a ter de 300 a 400 seguradoras novas. Meu sonho é que o número de seguradoras diminuísse para um efetivo ganho do consumidor em mais qualidade de atendimento e preços competitivos. Afinal, seguro é mutualismo, mas requer controle e um mercado rígido financeiramente.
Todo esse arcabouço processual e justificativas nos faz acreditar que continuaremos a desconfiar das leis dos homens, e acreditar que a sociedade dará as respostas adequadas para mais esta questão.
Shirtes Pereira
Bacharel em Administração de Empresas e Economia, Securitário e Corretor de Seguros SUSEP