ARTIGO

A hierarquia da GCM é administrativa, não militar

A sociedade brasileira não precisa de mais simulações de forças de guerra dentro de suas cidades

por Adevilson de Carvalho
Publicado em 26/08/2026 às 22:40Atualizado em 26/08/2026 às 22:43
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A segurança pública no Brasil padece de um vício crônico: a mania de acreditar que o formalismo estético resolve problemas operacionais complexos. O reflexo mais recente dessa miopia é a insistência de algumas administrações municipais em impor ritos tipicamente militares, como a prestação de continência obrigatória e saudações de caserna aos integrantes das Guardas Civis Municipais (GCMs).

Para o cidadão comum, a cena de um guarda prestando continência pode parecer um mero detalhe de organização. Para quem estuda o Direito e a segurança pública, contudo, essa prática representa uma ilegalidade flagrante e um retrocesso administrativo.

A primeira e mais importante barreira a essa prática é a própria lei. O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014) estabelece que não deixa margem para duplas interpretações: a GCM é uma instituição de proteção comunitária de natureza estritamente civil. Para blindar as corporações de arroubos autoritários ou tentativas de militarização por vias oblíquas, o parágrafo único do artigo 14 da referida lei federal proíbe expressamente a submissão dos guardas civis a regulamentos disciplinares de caráter militar.

Ao criar decretos ou ordens de serviço locais que obrigam a prestação de continência sob pena de punição, prefeitos e comandantes cometem uma usurpação de competência. Eles tentam, de forma ilegal, criar uma "submilitarização" municipal.

A hierarquia necessária a uma GCM existe, mas ela é puramente administrativa e operacional, baseada na responsabilidade funcional. Exatamente como ocorre na Polícia Federal ou na Polícia Civil. Confundir coordenação de tarefas com submissão castrense é um erro conceitual grave.

Essa insistência em simular o ambiente de quartel produz duas consequências nocivas. A primeira é jurídica: o Poder Judiciário brasileiro acumula um histórico robusto de anulação de punições administrativas aplicadas a guardas que se recusaram a cumprir ritos militares. Juízes e desembargadores reiteram constantemente que portarias locais não podem atropelar as proibições da lei federal. Insistir nesse erro é expor o erário público a processos e indenizações desnecessárias.

A segunda consequência é a inversão de prioridades na ponta da linha. Uma segurança pública moderna e eficiente, voltada para o ambiente urbano, não se constrói medindo o ângulo do braço de um servidor em uma saudação. Constrói-se com inteligência, policiamento comunitário, treinamento técnico-científico, armamento moderno, videomonitoramento e valorização salarial.

Exigir que a Guarda Municipal cumpra rigorosamente a sua identidade civil não significa defender a anarquia ou o descontrole operacional. Significa, sim, exigir o cumprimento da legalidade democrática. A sociedade brasileira não precisa de mais simulações de forças de guerra dentro de suas cidades; ela precisa de guardas valorizados, técnicos, integrados à comunidade e focados estritamente naquilo que a Constituição Federal lhes reservou: a proteção preventiva dos cidadãos e dos bens municipais.

Adevilson de Carvalho

Especialista em Direito de Trânsito e Relações Públicas.