A excelência da lei e a miopia da toga
A miopia institucional se manifesta na falácia do "mau marido, mas bom pai"

Neste mês de agosto, celebramos um marco civilizatório inquestionável: os 20 anos da Lei Maria da Penha. Reconhecida globalmente como uma das melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra a mulher, ela é um verdadeiro primor jurídico. A lei não apenas tipificou abusos antes invisibilizados, mas desenhou uma rede de proteção, acolhimento e dignidade. No papel, somos um país de vanguarda. Na prática, contudo, o texto esbarra em um abismo estrutural: o machismo enraizado nas engrenagens do nosso sistema de Justiça.
É doloroso constatar que a excelência da Lei Maria da Penha costuma perder sua força assim que a vítima cruza as portas de muitas delegacias e varas de família. Os números provam a falência estrutural: apenas no primeiro semestre de 2026, a Justiça paulista concedeu mais de 63 mil medidas protetivas — uma a cada quatro minutos —, mas o descumprimento dessas ordens subiu quase 18%. Pior ainda, o nosso interior paulista, onde São José do Rio Preto está inserido, tornou-se o epicentro dessa tragédia, concentrando a esmagadora maioria dos feminicídios do estado nestes primeiros meses do ano. Encontramos um Judiciário que, apesar de avanços pontuais, ainda respira o conservadorismo patriarcal.
Essa miopia institucional se manifesta de forma cruel na falácia do "mau marido, mas bom pai". A Justiça teima em dividir o agressor, ignorando que a violência doméstica não atinge apenas a mulher, mas estilhaça a saúde mental e o desenvolvimento dos filhos. E é exatamente nessa fresta de omissão judicial que os agressores encontram sua arma mais letal: a Lei de Alienação Parental.
O que deveria, em tese, proteger os vínculos familiares, transformou-se em um mecanismo legalizado de tortura e retaliação. O roteiro é sempre o mesmo: basta que a mãe cumpra o seu dever de proteger, ouça relatos que doem na alma, acolha as dores da criança e denuncie os abusos para que a máquina processual inverta os papéis. Ela passa a ser penalizada sem que as graves denúncias sejam sequer investigadas.
O agressor busca na Justiça a legalidade para continuar violentando, acusando a mulher de alienadora, mesmo quando ele próprio negligencia as convivências que solicitou em juízo. A mãe solo fica encurralada, sendo punida com multas altíssimas se a criança manifestar terror e recusa. Sem opção, ela se vê obrigada a forçar o contato, sabendo que, de qualquer maneira, será punida — seja pela dor lancinante de ver o filho sofrer, seja pelo sistema jurídico que deveria priorizar o verdadeiro melhor interesse da criança, mas que prefere esvaziar a palavra da mulher e rotular o choro infantil como "memória implantada". O agressor utiliza o Judiciário como seu braço direito para perpetuar o terror, garantindo acesso àqueles que ele violenta.
A Lei Maria da Penha nos deu a teoria perfeita para a libertação. Agora, o Estado e o Judiciário precisam parar de ser cúmplices da barbárie e garantir que, na prática, o pedido de socorro de uma mãe e de uma criança seja, finalmente, a palavra final contra a impunidade.
Patrícia Lopes
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São José do Rio Preto.