DECISÃO

Justiça proíbe Zé Neto e Cristiano de divulgar vídeo de música inspirada em Vorcaro e ex-namorada

Ação foi movida por influenciadora que teve imagem usada em vídeo de canção publicado nas redes sociais da dupla; assessoria da dupla ainda não se manifestou

por Agência Estado
Publicado há 1 horaAtualizado há 1 hora
Dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano (Reprodução/Instagram/@allyssonmoreno)
Galeria
Dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano (Reprodução/Instagram/@allyssonmoreno)
Ouvir matéria

A 29ª Vara Cível da Justiça de São Paulo proibiu a dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano de veicular trechos do vídeo de uma música que teria se baseado nas conversas íntimas do banqueiro Daniel Vorcaro com sua ex-namorada Martha Graeff e com outras mulheres, vazadas a partir da quebra do sigilo de seu telefone celular.

Procurada, a assessoria da dupla ainda não se manifestou.

A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira, 1º, em uma ação movida pela influenciadora Karolina Trainotti, amiga de Vorcaro que aparece em imagens de um vídeo feito a partir da música da dupla sertaneja.

Na decisão, a Justiça proíbe que sejam divulgados trechos de imagens ou quaisquer outras referências que identifiquem e vinculem Karolina à música.

“A fim de que sejam preservados os direitos de personalidade da autora e que a divulgação de sua imagem privada não seja reproduzida sem consentimento aliado ao fato de se tratar de conteúdo de ampla difusão em ambiente digital de alta propagação, verifico a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano necessários à concessão da tutela de urgência. Isto posto, defiro o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que os requeridos se abstenham de utilizar, veicular, reproduzir ou divulgar, sem consentimento, imagens, dados pessoais ou quaisquer elementos que permitam a identificação da autora, especialmente no contexto de promoção da música”, diz a decisão da juíza Daniela Dejuste de Paula.

A música não cita nominalmente Daniel Vorcaro, mas um vídeo divulgado no perfil oficial da dupla sertaneja trazia imagens do banqueiro, de sua ex-namorada e de outras mulheres citadas nos diálogos para ilustrar a música. Nos primeiros versos, a dupla canta: “Eu falava bom dia pra uma/escrevia bom dia pra outra/eu ouvia eu te amo de uma/e eu lia eu te amo da outra”.

A ação pede o pagamento de indenização por danos morais e afirma que a influenciadora foi submetida a situação “vexatória”.

“A gravidade se intensifica quando se observa que o conteúdo veiculado expõe a autora em contexto nitidamente vexatório, ao reproduzir e explorar aspectos de sua vida íntima de forma descontextualizada, sensacionalista e voltada à captação de atenção do público”, escreveram os advogados Luís Henrique Prata, Francisco Eslei de Lima e Gabriella Leonel Venâncio.

Prosseguem os advogados: “O ato ilícito não decorre, por si só, do conteúdo da letra da música, ainda que esta, de forma evidente, tenha sido escrita a partir de narrativa envolvendo a autora e a pessoa de Daniel Vorcaro, mas da forma como foi instrumentalizada pelos réus. O ilícito reside na produção e divulgação de material audiovisual que sincroniza a música com imagens da autora e conteúdos extraídos de comunicações privadas, permitindo sua inequívoca identificação. Trata-se de utilização indevida de imagem e dados pessoais como estratégia de marketing, o que extrapola os limites da liberdade artística e configura exploração econômica ilícita da esfera privada, apta a ensejar a responsabilização civil”.

O nome de Trainotti surgiu no noticiário após o UOL revelar que ela recebeu um apartamento de R$ 4,3 milhões de Daniel Vorcaro. O vídeo da música divulgado pela dupla sertaneja colocou imagens dela ao lado do banqueiro.