Governo de São Paulo sanciona lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares
Lei foi inspirada em caso de cão que viveu em cemitério por 10 anos e quando morreu foi enterrado junto de sua dona; em Rio Preto, lei sancionada em 2024 já permite o enterro de pet nos jazigos das famílias

O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta terça-feira, 10, a lei que autoriza que os animais de estimação, como cães e gatos, sejam enterrados em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo. A nova lei reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação. Em Rio Preto, lei sancionada em agosto de 2024 já permite o enterro de pets em jazigos dos tutores.
O Projeto de Lei 56/2015, também conhecido como ‘Lei Bob Coveiro’, foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp), em dezembro de 2025. Segundo o texto, o projeto foi inspirado no caso de um cão que viveu por 10 anos em um cemitério em Taboão da Serra e, quando morreu, foi autorizado seu enterro junto de sua tutora.
De acordo com a nova lei, caberá aos serviços funerários de cada município estabelecer as regras para o sepultamento dos animais. As despesas serão de responsabilidade da família dona do jazigo ou da sepultura.
No caso de cemitérios particulares, a legislação permite a definição de regras próprias para o sepultamento de cães e gatos, desde que observadas as normas legais vigentes.