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MUDANÇA

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada

por Agência Brasil
Publicado há 2 horasAtualizado há 1 hora
Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação (Agência Brasil)
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Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação (Agência Brasil)
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A partir desta segunda-feira, 4, crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);

  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);

  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);

  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;

  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;

  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.