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EDUCAÇÃO

Candidatos negros do CNU precisam passar por etapa de confirmação

Ao todo, 14.651 pessoas foram convocadas para este final de semana

por Agência Brasil
Publicado há 6 horasAtualizado há 1 hora
Candidatos negros do CNU precisam passar por etapa de confirmação (Agência Brasil)
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Candidatos negros do CNU precisam passar por etapa de confirmação (Agência Brasil)
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Pelo menos 14.651 candidatos que se declararam negros na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) precisam participar, neste final de semana (dias 13 e 14), da etapa de confirmação das ações afirmativas. O procedimento vai ser realizado em 224 municípios brasileiros.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibilizou a relação dos locais para realizar o procedimento (confira aqui).

A organização do concurso salienta que os convocados não podem faltar ou se recusar a participar de qualquer etapa – incluindo filmagem e biometria. Se não houver a confirmação, o candidato perde direito à vaga reservada. Nesses casos, a pessoa permanecerá apenas na ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente.

Neste sábado, no período da manhã, os portões abriram às 7h e fecharam às 7h45, com início das atividades às 8h. À tarde, a abertura ocorre às 13h, com fechamento às 13h45, e início às 14h. No domingo, os candidatos terão de observar os mesmos horários deste sábado.

Segundo explica o governo, a verificação é exclusivamente fenotípica e é conduzida por uma comissão formada por cinco integrantes, com diversidade de gênero, cor e, sempre que possível, origem regional. A etapa inclui registro de foto e filmagem, além da coleta biométrica.

A confirmação complementar à autodeclaração é presencial e ocorrerá na mesma cidade escolhida pelo candidato para a realização das provas. A etapa está prevista na legislação que regulamenta as ações afirmativas no serviço público federal.

Nesta segunda edição do concurso unificado, foi ampliado para 25% o percentual de vagas reservadas para pessoas negras e foram criadas cotas para pessoas indígenas (3%) e quilombolas (2%). A reserva para pessoas com deficiência permanece em 5%, conforme a Lei nº 8.112/1990.