Diário da Região
Má-fé

TJ-SP mantém condenação de cartola do Rio Preto

Segundo Tribunal, José Eduardo Rodrigues não apresentou fato novo que pudesse reverter a decisão de primeira instância que o condenou a pagar R$ 9 mil por litigância de má-fé

por Lucas Israel
Publicado em 11/10/2021 às 13:59Atualizado em 11/10/2021 às 14:06
José Eduardo Rodrigues representou o Rio Preto no Arbitral, propôs regionalização, mas foi voto vencido (Rodrigo Corsi/FPF)
José Eduardo Rodrigues representou o Rio Preto no Arbitral, propôs regionalização, mas foi voto vencido (Rodrigo Corsi/FPF)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do presidente do Rio Preto, José Eduardo Rodrigues, por litigância de má-fé no processo movido por sócios do clube que tem como objetivo anular reunião do Conselho Deliberativo do Jacaré, em 2018, que abriu caminho para a permanência de Rodrigues no comando do clube. A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira, 11. Com isso, tanto Rodrigues quanto o Rio Preto permanecem condenados a pagar R$ 9 mil por retardar o andamento do processo.
A decisão foi tomada em pedido de exceção de suspeição feito pela advogada de José Eduardo em relação ao juiz da 5ª Vara Cível de Rio Preto, Lincoln Augusto Casconi. O magistrado condenou José Eduardo Rodrigues e o Rio Preto Esporte Clube por litigância de má-fé por retardar o andamento do processo porque ambos se esquivaram sucessivas vezes das autuações dos oficiais de justiça que os procuravam tanto na sede do clube, quanto nos imóveis indicados por Rodrigues.
Na argumentação, o presidente ainda afirmou que Casconi teria feito acusações a ele, como de “defender seus interesses pessoais” e também por, supostamente, colocar em dúvida suas capacidades “civil e cognitiva e a integridade psíquica e mental (sic)”.
No entanto, o Tribunal não entendeu a argumentação de Rodrigues como válida e manteve a condenação. “Pretende o recorrente a modificação da decisão monocrática sem, contudo, a apresentação de qualquer argumento novo, sólido e suficiente, capaz de ensejar a alteração do que então fora decidido”, diz trecho da decisão assinada pelo desembargador Luiz Antônio de Godoy.
Procurado por telefone, José Eduardo Rodrigues não atendeu as ligações.