Suspensão de desconto para parcela atrasada do IPVA irrita motoristas em Rio Preto
Contribuintes levam um susto ao atrasarem por apenas um dia o pagamento do IPVA, que chega a triplicar de preço em razão das multas, juros e da perda do desconto aplicado

Os contribuintes do Estado de São Paulo que parcelaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cinco vezes e atrasaram o pagamento da parcela tiveram uma surpresa desagradável. Além dos juros e da multa, eles tiveram que arcar com a cobrança dos juros retroativos desde a primeira parcela, além da perda do desconto dado pelo governo estadual. Neste ano, pela primeira vez, quem pagou o imposto de maneira parcelada em três ou cinco vezes teve desconto de 5%, enquanto quem pagou à vista, teve um desconto de 9%.
Só que quem atrasou a quitação de uma das parcelas ficou com o prejuízo. É o caso da servidora federal aposentada Sônia Ferraz, que acabou atrasando o pagamento da última parcela do IPVA – vencida em junho – em três dias e viu o valor do tributo mais do que dobrar. A cobrança da parcela, que seria de R$ 508,65, saltou R$ 1.136,26. O valor total do imposto do Mitsubishi ASX era de R$ 2,5 mil. “O juro é abusivo e ainda tem mais o licenciamento. É um absurdo isso. Não estou me conformando”, diz.
Outra a passar pela mesma situação é a esteticista Vilma de Almeida Ferreira, dona de um Chevrolet Onix, cujo IPVA era de R$ 1,4 mil. Prestes a pagar a última das cinco cotas do imposto, no valor de R$ 283, não conseguiu no dia certo por compromissos profissionais. Quando procurou uma lotérica para pagar, verificou que o valor tinha saltado para R$ 627. “Fiquei muito nervosa. A gente não pode se calar diante disso, numa crise dessas. Então quer dizer que eu não tive desconto, e ainda vou pagar muito mais por causa de um dia de atraso? Isso não é justo, eu me senti roubada, lesada”, afirma.
A cobrança, no entanto, está prevista em lei. A norma, apresentada pelo então governador João Doria, foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2021. O intuito do novo texto era fazer com que os impactos da pandemia no pagamento dos impostos fossem dirimidos.
A Lei 17.473/ 2021 foi sancionada em 16 de dezembro do ano passado e impõe a multa de maneira retroativa à primeira parcela, independente desta ter sido paga em dia ou não.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora, com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto.
O contribuinte também perde o desconto de 5%. No caso de haver mais parcelas em atraso, elas devem ser quitadas de uma só vez e não mais de maneira parcelada. Exemplo: caso o contribuinte tenha atrasado a 3ª parcela, automaticamente o valor da 4ª e da 5ª parcelas é adicionado a esta, além dos juros e o desconto.
Segundo a Secretaria de Fazenda, em função de o IPVA ter sido reajustado neste ano, é uma situação atípica. “Se o consumidor atrasar uma parcela, ele perde o direito a todos os benefícios obtidos com o parcelamento”, explicou a pasta. O calendário de pagamento do IPVA terminou no último dia 27, para quem parcelou em até cinco vezes.
Recursos
Segundo o advogado Thales Bertucci, vice-coordenador da comissão de defesa do consumidor da OAB de Rio Preto, os contribuintes que se sentirem lesados em função da cobrança abusiva devem, primeiro, procurar a Secretaria da Fazenda para tentarem uma revisão do valor cobrado.
“Quem entender que a cobrança é excessiva, pode entrar com um requerimento de revisão por imposto na Fazenda estadual. Caso não consiga, pode ajuizar uma ação na Justiça”, afirma, lembrando que o Procon, neste caso, não tem competência administrativa para agir.
"Caso a questão vá à Justiça, como o valor geralmente é inferior a 60 salários mínimos, o julgamento é feito pelo Juizado da Fazenda Pública, em Rio Preto”, diz.