Diário da Região
NAS GARRAS DO LEÃO

Inconsistência põe 3,5 mil na malha fina do IR na região

Receita Federal reteve 3.539 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício 2019; mas não é preciso se desesperar, basta checar as incorreções e apresentar a declaração retificadora

por Claudia Paixão
Publicado em 18/12/2019 às 00:30Atualizado em 08/06/2021 às 01:27
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Cerca de 3,5 mil contribuintes da região de Rio Preto caíram na malha fina da Receita Federal. De acordo com a delegacia da Receita Federal de Rio Preto, 3.539 declarações ficaram retidas em função de inconsistências nas informações prestadas. A quantidade corresponde a 1,18% do total de 299.111 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019 entregues neste ano por contribuintes de 72 municípios da área de cobertura da delegacia da Receita Federal de Rio Preto.

O número de declarações retidas é praticamente o mesmo do ano passado, quando 3.249 caíram na malha. Segundo o auditor fiscal Mauro José da Silva, as principais razões que levaram à retenção foram: omissão de rendimentos do titular ou dos dependentes; divergências entre o imposto retido na fonte e o informado pelas fontes pagadoras; despesas médicas; dedução de previdência oficial ou privada, pensão alimentícia, entre outras. "Uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais razões", explica o auditor.

Para o contabilista Marcos Vinícius Apóstolo, da Itamaraty Contabilidade, apesar de ser um termo que assusta, o contribuinte que estiver nesta situação não deve se desesperar, basta apresentar uma declaração para retificar os erros. "Se não houve má fé, não há motivos para temer. A malha fina significa uma incorreção dos dados, uma informação incompleta ou um dado que não está batendo", afirma.

Como fazer

Para saber se a declaração está retida em malha fina, os contribuintes podem acessar o extrato de processamento da DIRFP, no site www.receita.fazenda.gov.br, em 'onde encontro'. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Ao acessar o extrato, deve-se checar a seção "Pendências de malha". É nesse local que o contribuinte identifica se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal. De acordo com a Receita, o agendamento vai começar em janeiro do ano que vem.

Os contribuintes que buscarem a regularização espontaneamente - nos casos em que for possível - ficam sujeitos a multa máxima de 20% sobre o valor do imposto. Já os que forem intimados pela Receita Federal pagam multa mínima de 75% do valor.

Para quem está prestes a entrar em férias ou vai ter alguns dias de folga entre o Natal e o Ano Novo, a sugestão é já ir separando a documentação para a declaração de 2020, cujo prazo normalmente vai de março a abril. "Para evitar dor de cabeça, o contribuinte já pode separar documentos se houver vendido carro, comprado imóvel, ou seja, das operações que fez neste ano", sugere o contabilista Apóstolo.

Destinação Solidária

Quem quiser aderir ao programa Destinação Solidária tem apenas até o dia 30 deste mês para fazê-lo. As pessoas físicas e jurídicas que destinam parte do imposto de renda que iria para o governo federal para os conselhos municipais da criança e adolescente ou do idoso de Rio Preto beneficiam atualmente 1,3 mil pessoas na cidade. O potencial de arrecadação é da ordem de R$ 16 milhões.

As pessoas físicas precisam escolher o modelo de tributação por deduções legais (antigo modelo completo) para fazer a declaração do IR exercício 2020. Neste caso, podem destinar até 6% do imposto devido. As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real poderão destinar ao FMDCA até 1% e ao FMDI até 1% do imposto devido ano calendário 2019.

Para fazer o processo, o contribuinte deve fazer o depósito bancário até o dia 30 de dezembro na conta de um dos fundos. Pelo site da Prefeitura de Rio Preto ( www.riopreto.sp.gov.br ), é possível preencher e imprimir um boleto para recolhimento do valor a ser destinado. Em seguida, o boleto deve ser trocado pelo recibo fornecido pelo conselho para qual o valor foi destinado. Isso pode ser feito na rua Maximiliano Mendes, 154, Bairro Santa Cruz.

Quando fizer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física exercício 2020 ano-calendário 2019, declarar o valor destinado na ficha Doações Efetuadas. (LM)

Saiba mais

Principais razões

Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes Despesas médicas Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras

O que fazer

Contribuintes podem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no site da Receita Federal. Para acessar o extrato, é preciso o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada Em seguida, observe a seção "Pendências de malha" para ver se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo Se a declaração estiver retida, haverá as informações sobre os motivos da retenção. Se houver erro, basta apresentar a declaração retificadora Caso não haja erro, o contribuinte pode aguardar intimação ou agendar atendimento na própria Receita para esclarecimentos e apresentação de documentos