Governo vai devolver R$ 3,9 milhões em IPVA a motoristas de Rio Preto
No Estado, governo retirou cobrança de 228.337 veículos que pertencem a PCDs

Cerca de R$ 3,9 milhões estão sendo devolvidos a donos de 4,1 mil veículos de Rio Preto que pagaram IPVA neste ano. No Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento retirou a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 de 228.337 veículos que pertencem a pessoas com deficiência (PCD). O benefício será mantido para o ano que vem.
Foram validadas as isenções dos veículos cujos proprietários já eram isentos em 2020 ou 2021 e que não transferiram o veículo. Quem vai fazer o pedido de isenção pela primeira vez ou já tinha e trocou de carro tem prazo até 30 de novembro para fazê-lo.
Ao todo, a frota tributável em Rio Preto é de 251.517 veículos, num valor estimado de R$ 316,2 milhões em imposto para este ano. A novidade neste ano foi o desconto de 9% e o parcelamento em até cinco vezes.
De acordo com a Fazenda, os pedidos de isenção de IPVA feitos neste ano por pessoas com deficiência para veículos que tiveram a isenção convalidada serão automaticamente deferidos, não sendo necessária ação alguma por parte dos proprietários. Essa isenção será mantida para o pagamento do IPVA do ano de 2023, desde que não haja alteração na propriedade do veículo.
O pagamento do IPVA PCD 2022 estava suspenso, mas, se o proprietário fez pagamento integral ou parcial do IPVA e tem direito à isenção, a restituição já está disponível para saque. O contribuinte não precisa solicitar: os valores ficarão à disposição no Banco do Brasil por dois anos, bastando apresentar o documento de identidade original do proprietário com foto e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Ainda segundo a Fazenda, as pessoas que já adquiriram o veículo e não tinham isenção deferida em 2020 ou 2021, mas se julgam enquadradas nas novas condições para a concessão do benefício, devem fazer o Pedido de Isenção de IPVA - Pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou autista no Sistema de Veículos (Sivei) da Sefaz-SP (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/) até o dia 30 de novembro. Até essa data também deverá agendar a perícia para obtenção do laudo pericial regulamentado pelo Imesc.
Isenção
A faixa contemplada para isenção de IPVA para pessoas com deficiência (PCD) é para automóveis com valor venal de R$ 70 mil a R$ 100 mil. Veículos com valor venal até R$ 70 mil são 100% isentos. Automóveis com valor acima de R$ 70 mil até R$ 100 mil pagam somente o IPVA proporcional à diferença entre R$ 70 mil até o limite do valor de R$ 100 mil. Automóveis com valor acima de R$ 100 mil não se enquadram.
Apesar da cobrança cancelada, resta um débito residual para 27.793 veículos cujo valor venal está entre R$ 70 mil e R$ 100 mil. Esse contingente totalizou 2.866 proprietários.
A consulta de débitos pode ser feita em na página do IPVA da Sefaz-SP (www.ipva.fazenda.sp.gov.br). Se houver saldo a pagar, ele poderá ser quitado sem multa ou juros até o dia 30 de novembro na rede bancária autorizada ou nas casas lotéricas. Basta apresentar o número do Renavam do veículo, que pode ser encontrado no CRLV.
Destinação
Da arrecadação do IPVA, 20% vão o para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o remanescente do valor é repartido 50% para o Estado e a outra metade para o município de registro do veículo.