Diário da Região
RISCO DE RETROCESSO

Entidades de Rio Preto defendem Refis para pequenas empresas

Entidades ligadas ao empreendedorismo se mobilizam pela derrubada do veto ao Refis de dívidas tributárias de micros e pequenos e empreendedores, sob risco de aumento da informalidade

por Da Redação
Publicado em 13/01/2022 às 01:36Atualizado em 13/01/2022 às 08:35
Programa que prevê que microempreendedores parcelem, com isenção de multas e juros, o saldo de dívidas acumuladas na pandemia é considerado fundamental para o setor (Divulgação/Fernando Frazão/Agência Brasil)
Programa que prevê que microempreendedores parcelem, com isenção de multas e juros, o saldo de dívidas acumuladas na pandemia é considerado fundamental para o setor (Divulgação/Fernando Frazão/Agência Brasil)
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Com o desemprego que já vinha numa crescente antes da pandemia e que foi agravado com o avanço dos casos de Covid-19, muitas pessoas encontraram na abertura do próprio negócio uma tábua de salvação – apenas em Rio Preto surgiram, entre março de 2020 e maio do ano passado, 8,3 mil novos MEIS (microempreendedores individuais). Uma forma de garantir uma renda ante as incertezas econômicas e falta de espaços no mercado de trabalho. Mas este cenário pode sofrer um revés, caso o governo federal não reconsidere o veto ao Refis (parcelamento de débitos tributários) às pequenas empresas.

O alerta vem de entidades ligadas ao universo do empreendedorismo. O Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias (Simpi) e a Associação Nacional dos Simpi (Assimpi), por exemplo, estão se mobilizando juridicamente para derrubar o veto por entender que ele afeta direta ou indiretamente os rumos dos cerca de 18 milhões de microempreendedores individuais e pequenas empresas existentes hoje no País.

Essas entidades encaminharam ofício endereçado aos líderes de partido no Senado e Câmara dos Deputados alertando sobre as consequências da decisão presidencial. “Estamos trabalhando para derrubar o veto. As razões e consequências são evidentes. Impossibilitados de renegociar suas dívidas, milhões de microempreendedores serão colocados na informalidade, além de gerar menos empregos e arrecadação. O governo não está abrindo mão de receita, ele está abrindo mão de um futuro aumento da receita daqueles que não pagarão e agora também não terão oportunidade de renegociar para pagar. O projeto foi analisado por todas as comissões e aprovado no Congresso, sem esbarrar em nenhuma ilegalidade, como está sendo colocado agora pelo governo”, afirma Joseph Couri, presidente do Simpi e da Assimpi.

Com o veto, aqueles que não regularizarem suas dívidas, seja quitando totalmente ou parcelando, a Receita Federal encaminhará os dados das empresas para inscrição em Dívida Ativa, que além de ser cobrada na Justiça com juros e encargos, acarretará a perda de benefícios previdenciários e excluído do Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios, e do Simples Nacional, dificultando a aprovação de empréstimos e financiamentos, entre outros problemas.

Busca por uma saída

Já o Sebrae informou que vai atuar junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional para defender o Refis, chamado oficialmente de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

O projeto foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira, 7, e, segundo, os cálculos do Sebrae, envolve um setor no qual estão inseridos 350 mil pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional, em 2021, por débitos.

“Essa exclusão vale a partir deste mês de janeiro e sem esse Refis ficará muito difícil para as empresas retornarem para o Simples. O Relp pode ajudar todos os empreendedores que passam dificuldades intensificadas com a crise do coronavírus. É uma medida que vai impactar milhões de pessoas que empreendem no país e precisam desse respiro para recomeçar”, pontuou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.

“A preocupação com a adequação fiscal é recorrente em todos os governos, mas estamos afinados com a Presidência da República e certos de que todo governo conhece e apoia a importância do Refis para recuperação financeira das micro e pequenas empresas, que são extremamente fundamentais para a geração de empregos e retomada da economia, ainda assolada pela pandemia”, ressaltou o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Acirp apoia abaixo-assinado

A Associação Comercial e Empresarial de Rio Preto (Acirp) informou, por meio de nota, que está apoiando o abaixo-assinado criado pela Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo) para derrubar, no Congresso Nacional, o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto de refinanciamento do Refis para empresas do Simples Nacional e dos MEIs.

O programa prevê que microempreendedores possam parcelar, com isenção de multas e juros - e prazo de 180 meses-, o saldo de dívidas acumuladas durante toda a pandemia.

“O veto trará cruéis consequências para os mais de 18 milhões de empreendedores brasileiros que estão se reerguendo após o cenário desolador do vírus, aumentando o desemprego e freando a tão esperada retomada econômica do país. As pequenas e médias empresas foram severamente prejudicadas nestes dois últimos anos. O veto a um programa que traria fôlego ao empreendedor é um claro retrocesso ao Brasil, ainda mais num momento delicado em que todos estamos lidando com o surgimento das novas variantes da Covid19, além de doenças respiratórias”, diz a nota da Acirp.

Ajuda emergencial

Em meio ao impasse sobre o Refis, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou na terça, 11, dois programas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional.

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, afetadas pela pandemia, descontos e parcelamentos às suas dívidas. A entrada pode ser de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante, de acordo com a PGFN, é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Já o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples permite que o empresário dê 1% de entrada a ser paga em três parcelas. O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente.