Declarar IR mesmo sem ser obrigado pode render dinheiro extra
Entenda em quais casos os contribuintes podem declarar mesmo não se enquadrando na obrigatoriedade e ainda ter uma renda extra
Começa nesta quinta-feira, 7, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019, ano-calendário 2018. Segundo a Receita Federal, o contribuinte tem até o dia 30 de abril para declarar os informes à instituição.
A obrigatoriedade da entrega da declaração depende do valor do rendimento de cada contribuinte, mas, mesmo quem não se enquadra nessas regras, pode emitir a declaração e ainda garantir uma renda extra com a restituição.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, afirma que poucas pessoas sabem que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas. "Muitas vezes, os contribuintes tiveram valores tributados, por isso é interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic", explica.
Quem é obrigado a declarar- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
- O contribuinte que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (quarenta mil reais);
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil (trezentos mil reais);
- Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Casos em que o contribuinte não é obrigado, mas pode declarar- O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.
- Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir.
- Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
"Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período", explica o especialista.
Dentre as despesas que podem ser restituídas estão- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
- Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
- Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
- Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.
- Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.
Como declarar?O contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2019 no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada.
A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu "Opção pela Tributação" qual a melhor forma para apresentação.
(Com informações da Receita Federal)