Diário da Região
PRAZO PARA ADESÃO

Créditos da Nota Paulista podem ser usados para abater IPVA

Outubro é o único período do ano em que os consumidores podem utilizar seus créditos com essa finalidade

por Da Redação
Publicado em 11/10/2021 às 21:46Atualizado em 12/10/2021 às 07:55
IPVA é pago anualmente (Fernando Frazão/Agência Brasil)
IPVA é pago anualmente (Fernando Frazão/Agência Brasil)
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) do Estado de São Paulo deu início ao prazo de adesão dos consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Paulista poderem utilizar seus créditos para abatimento no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022.

Outubro é o único período do ano em que os consumidores podem utilizar seus créditos com essa finalidade. Para ter acesso ao benefício, é preciso fazer essa opção no site da Nota Fiscal Paulista (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp) até a data limite de 31 de outubro.

Para que a solicitação seja aceita, o consumidor deve estar cadastrado no sistema da Nota Fiscal Paulista. Outra exigência é de que o veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida. O consumidor poderá escolher qual o valor (integral ou parcial) deseja enviar para o abatimento.

Caso envie mais do que é necessário para a quitação, o dinheiro será restituído na conta-corrente da Nota Fiscal Paulista. Em outubro de 2020, 20.846 consumidores em todo o Estado solicitaram o abatimento do IPVA deste ano, totalizando cerca de R$ 1,4 milhão.

O programa foi criado em outubro de 2007 pelo governo do Estado e distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.