Carnaval não é feriado, mas folga pode ser combinada
Folia tradicional no Brasil costuma deixar empregados e patrões em dúvida sobre uma possível folga no período; na maior parte das cidades a data não é dia de descanso oficial

Assim que o termo Carnaval é dito, a maior parte dos brasileiros associa a festa a feriado prolongado, mas a realidade é bem diferente e muito mais dura. A celebração, que faz parte da cultura do país, não é feriado, pelo contrário, são dias comuns como outros quaisquer, mas que algumas empresas, por liberalidade ou conveniência, resolvem conceder folga para os funcionários. Caso isso aconteça, segundo a lei, o horário pode ser reposto, a depender da empresa.
Em alguns estados e cidades, o Carnaval é feriado local, mas não é o caso nem do estado de São Paulo, muito menos de Rio Preto. O Carnaval não consta no calendário oficial de datas comemorativas do Brasil. A legislação de alguns estados e municípios, porém, inclui o Carnaval na lista de feriados locais como o estado do Rio de Janeiro, por exemplo.
Na prática, isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários no período de segunda a quarta-feira. Caso a opção seja por trabalhar, também não há a necessidade de pagamento de horas extras.
Isso abre precedente para que as empresas possam tomar a decisão conforme seus próprios interesses, ou mesmo categorias do mercado possam se posicionar. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), por exemplo, comunicou que nenhuma agência bancária no Brasil terá expediente nos dias 20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feiras).
“Graças ao expressivo investimento dos bancos em tecnologia e automação, os canais eletrônicos assumiram a condição de canal mais utilizado para as transações bancárias por ser uma alternativa prática e extremamente segura”, afirma o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria, para explicar a paralisação dos serviços nas agências.
Em Rio Preto, A LZ Tecnologia, que atua no ramo de tecnologia da informação e cabeamento, decidiu conceder folga aos funcionários na segunda-feira (20) e terça-feira (21) sem que a reposição das horas fosse exigida. A equipe formada por seis colaboradores volta ao trabalho na quarta-feira de cinzas (22), as 8h.
Segundo empresário Luiz Eduardo de Oliveira Júnior, o ritmo bom nos negócios no início do ano e quantidade de serviço contribuíram na decisão.
“A gente vem num batidão legal desde o começo do ano, mas temos contratos também com as empresas. Não vamos adotar nenhuma compensação de horas. Eu vejo (a folga concedida) como um benefício para os funcionários. É um momento para a gente descansar, relaxar e voltar com as baterias renovadas”, diz.
Especialistas
Segundo o coordenador de direito do Trabalho da OAB de Rio Preto, Gustavo Esquive, a decisão passa sempre por uma negociação com os funcionários.
“Por não fazer parte do calendário de feriados nacionais, as empresas que decidem dar folga ou não. Pode haver uma negociação para que as horas descansadas no carnaval sejam jogadas em banco de horas ou compensadas, por exemplo, em um sábado”, afirma.
A decisão de a empresa adotar o esquema de folga ou não varia conforme os interesses dela e dos funcionários, de acordo com o consultor empresarial Márcio Ramos. Segundo ele, o momento da empresa e até a atividade econômica compõem a equação que leva à tomada de decisão pela folga ou não.
“Se a empresa está ligada à alguma atividade econômica com o carnaval, turismo ou eventos, faz parte do calendário dela trabalhar nesta data. Se, por exemplo, for uma indústria e tem uma encomenda importante para entregar, ela vai trabalhar normalmente no dia de carnaval”, diz.
Comunicação é fundamental para evitar conflitos
Para evitar problemas, as empresas precisam prestar atenção a um elemento que pode passar despercebido em alguns casos: a comunicação. Isso porque pode haver situações em que os planos do funcionário entram em rota de colisão com a empresa, como uma viagem, ou mesmo o método de compensação das horas.
“As empresas cuidadosas e que se preocupam com o bem estar de seus funcionários vão se comunicar com a equipe e procurar de alguma forma compensar este dia trabalhado, ou dando algum crédito de horas, ou dando folga em um momento em que a empresa não esteja necessitando tanto do trabalho” afirma o consultor empresarial Márcio Ramos.
O acordo, segundo o coordenador de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rio Preto, Gustavo Esquive, pode ser até mesmo verbal, mas isso varia em função do tempo que o funcionário terá para repor o trabalho.
“Se a compensação das horas se der dentro do mesmo mês, o acordo pode ser individual e inclusive verbal. Para compensação em prazo maior do que 30 dias, há a necessidade de que se faça o acordo por escrito, e caso o prazo para compensação ultrapasse seis meses o acordo não poderá ser feito de forma individual”, diz.
Punição
Outro ponto que exige cuidado, sobretudo por parte do trabalhador, são as viagens programadas para o período. Caso ela tenha sido feita antes de a pessoa ter entrado numa nova empresa, por exemplo, isso precisa ser conversado entre as partes, sob risco até mesmo de desligamento.
“Se não houver previsão de folga em convenção ou acordo coletivo, a empresa não tem obrigação de conceder a folga. Caso a empresa determine que o funcionário tem que trabalhar e ele faltar ao serviço, poderá sofrer as punições previstas em lei”, afirma. (LI)
QUEM PODE FOLGAR
Só pode folgar quem viver em cidade ou estado onde o Carnaval for feriado legalmente instituído.
- O empregador pode dispensar os funcionários, mas é uma decisão da empresa.
Os funcionários podem negociar uma folga com os patrões e utilizar as seguintes moedas de troca:
- Compensar antecipadamente as horas não trabalhadas;
- Usar o saldo do banco de horas;
- Ter dias de férias descontados.
No caso de empregos remotos, porém, a empresa pode escalar um trabalhador que mora em uma localidade onde a data seja feriado. Mas deve compensar as
horas trabalhadas com uma folga ou remunerar em dobro o funcionário pelo dia trabalhado.
O empregado que faltar e não apresentar justificativa legal — como um atestado médico, por exemplo — poderá ter o dia de trabalho descontado do salário e até receber uma advertência.