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MOMENTO DE ADAPTAÇÃO

Empresas da região precisam se adaptar às novas exigências da Reforma Tributária com a inclusão de novos campos da NF-e e da NFC-e já em vigor; falta de adequação pode levar à rejeição de notas fiscais e comprometer o faturamento das empresas

por Millena Grigoleti Barros
Publicado em 04/08/2026 às 19:22Atualizado em 04/08/2026 às 19:22
Agosto chegou trazendo mudanças para os CNPJs: empresas enquadradas no regime regular de tributação agora deverão obrigatoriamente preencher os campos (Divulgação)
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Agosto chegou trazendo mudanças para os CNPJs: empresas enquadradas no regime regular de tributação agora deverão obrigatoriamente preencher os campos (Divulgação)
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Agosto chegou trazendo mudanças para os CNPJs: empresas enquadradas no regime regular de tributação agora deverão obrigatoriamente preencher os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

A Reforma Tributária fixou um período de adaptação, que termina em dezembro, quatro meses após a publicação da regulamentação, ocorrida nesta segunda-feira, 3 de agosto. Também entra em vigor a chamada alíquota-teste de 1%, prevista durante o período de transição da reforma tributária.

Inicialmente, o governo havia previsto penalidades mais duras para as empresas que não se adaptarem às regras desde 3 de agosto, como multas. Na semana passada, no entanto, sinalizou que haveria o período de transição de quatro meses. Sem as informações que passam a ser obrigatórias, porém, os documentos podem ser rejeitados e as empresas impedidas de faturar, entregar mercadorias, formalizar vendas e prestações de serviços.

"Muita gente acredita que a reforma tributária só vai produzir efeitos daqui a alguns anos, mas ela já começou. A partir de agosto, empresas que não estiverem preparadas poderão ter notas fiscais rejeitadas e enfrentar problemas para faturar”, alerta Rafael Roveri Molina, advogado tributarista.

O contador João Elias Martins explica que o governo exige que as novas alíquotas do CBS e IBS estejam destacadas no corpo da nota fiscal; até o fim de dezembro, o destaque é apenas informativo, sem geração de tributos, porém em janeiro de 2027 inicia-se a cobrança. Apesar de ainda haver alguns meses pela frente, é importante começar a adaptação.

“As empresas que tenham sistemas contratados devem verificar se já fizeram essas atualizações no layout da nota fiscal”, afirma. “No caso das notas de serviços, as próprias plataformas de emissão também já se adequaram ao padrão federal.”

Um dos setores mais impactados, justamente pelo volume de notas emitidas, é o da construção civil. “Os empreendimentos possuem ciclos longos, contratos que atravessam diferentes fases da transição tributária e convivem com regras distintas até 2033”, pontua Rafael Coelho, diretor da regional de São José do Rio Preto do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP).

“Além disso, a nova lógica do IVA exige uma mudança na gestão tributária, baseada no controle de créditos e débitos de CBS e IBS. Isso demanda revisão dos sistemas de gestão, reorganização dos controles internos e acompanhamento dos fornecedores, já que o aproveitamento dos créditos dependerá da regularidade fiscal de toda a cadeia produtiva”, comenta.

Segundo Vinicius Coelho, diretor comercial da Citz, a adaptação está acontecendo para reestruturar os processos internos, focando na transição para o modelo de IVA Dual (CBS e IBS), na gestão automatizada de créditos tributários e na adequação financeira ao mecanismo de split payment.

“O desafio é o tempo e a complexidade do processo. São detalhes que exigem muita atenção e uma reestruturação da nossa rotina de procedimentos na gestão financeira, de suprimentos e administrativa”, diz.

PASSOS

O cronograma da reforma segue avançando. Em setembro, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão escolher como será o recolhimento do IBS e da CBS durante o início da transição. A decisão entre permanecer no modelo tradicional ou aderir ao chamado regime híbrido poderá influenciar o aproveitamento de créditos tributários e a competitividade do negócio.

"Essa escolha precisa ser feita com planejamento. Dependendo da atividade da empresa e do perfil dos clientes, um modelo pode ser mais vantajoso que o outro. O ideal é analisar os impactos antes de fazer a opção”, destaca o advogado Rafael Roveri Molina.

A transição completa da reforma tributária só deve ser concluída em 2033, mas o especialista reforça a necessidade de iniciar a adaptação agora. "O maior erro é acreditar que ainda há tempo. Quem deixar para se adequar somente depois que a nota for rejeitada poderá enfrentar prejuízos e interrupções na operação que poderiam ser evitados”, conclui.