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Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira

Medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

por Agência Brasil
Publicado em 03/08/2026 às 12:40Atualizado em 03/08/2026 às 17:33
Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira (Agência Brasil)
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Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira (Agência Brasil)
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Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.

A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, nesta primeira etapa, documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Outros modelos terão a exigência implantada de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Segundo os órgãos responsáveis, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, dando mais tempo para empresas e desenvolvedores adaptarem seus sistemas fiscais.

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passariam a exigir o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária, a partir de 3 de agosto.

Com o novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a implementação será feita em etapas.

Cada tipo de documento terá um prazo diferente para começar a informar os novos tributos.

3 de agosto

A obrigatoriedade permanece para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)

  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano

  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)

  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)

  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro

Passam a exigir os destaques:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)

  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)

  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), preenchida por setores com regimes especiais após a reforma tributária.

15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:

  • Balancete mensal;

  • Aplicações financeiras;

  • Deduções utilizadas

  • Operações com títulos públicos

  • Reabertura do período de apuração

  • Fechamento mensal.

1º de dezembro

A obrigatoriedade passa a valer para:

  • NFS-e de plataformas digitais

  • Empresas de software, processamento de dados e data centers

  • Transporte municipal

  • Locação de imóveis e bens móveis

  • Condomínios

  • Demais serviços ainda não contemplados

  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano

  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)

  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

A última etapa inclui:

  • Declaração Única de Importação (Duimp)

  • Demais eventos da DeRE

  • Contribuintes do Simples Nacional

  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico

  • Importações de bens materiais.

O destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

Embora os dois tributos já tenham iniciado em 2026 uma fase de transição, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais está sendo implantada de forma gradual para permitir a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas.

Em 2026, os tributos continuarão aparecendo apenas em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Os percentuais são deduzidos dos tributos atuais.

As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.