Câmara aprova projeto que ataca devedores

Por 436 votos a dois, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou no final da noite desta terça-feira, 9, o projeto do “Devedor Contumaz”, que endurece as regras de combate à sonegação de impostos, para coibir o uso da inadimplência fiscal como estratégia de negócio. Todos os partidos orientaram a favor da matéria. Votaram pela rejeição os deputados Marx Beltrão (PP-AL) e Flávio Nogueira (PT-PI). O presidente da Casa não votou, por impedimento regimental.
Os deputados também rejeitaram as emendas de plenário, que não foram acolhidas pelo relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), sob alegação de que elas não integram o acordo político construído. Como não houve alterações em relação ao texto aprovado pelo Senado, o projeto segue à sanção presidencial.
De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125/2022 foi aprovado por unanimidade pelo Senado em setembro, sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB).
O presidente Hugo Motta chegou a sugerir que não houvesse discussão da matéria, tendo em vista o consenso em torno dela, mas os deputados solicitaram para discutir o texto ainda assim.
“Essa matéria é fruto desse conjunto de articulações que fizemos, é fundamental para o País, porque combate a sonegação, privilegia aqueles que pagam e contribuem”, elogiou o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ressaltando que a matéria tem grande impacto nas contas públicas.
O projeto cria regras gerais para a identificação e o controle de devedores contumazes — contribuintes que não pagam seus débitos de forma intencional e reiterada. O objetivo principal é combater o crime organizado, e o texto ganhou novo impulso após a deflagração da Operação Carbono Oculto, a maior já feita para combater a infiltração do crime organizado na economia formal do País.
Frente a recentes fraudes descobertas pela Carbono Oculto, que identificou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos com o envolvimento de distribuidoras de combustível usadas pela facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), o Senado introduziu uma inovação. Foi inserido um trecho que estipula valores mínimos de capital social para empresas interessadas em atuar no setor de óleo e gás, além da probição do fim da extinção automática da punibilidade pelo pagamento do tributo.
O projeto caracteriza devedor contumaz como “o sujeito passivo, na condição de devedor principal ou de corresponsável, cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”. O enquadramento deverá ser notificado com antecedência às empresas, que terão 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa.