Jurista Durval de Noronha Goyos Jr. lança livro que propõe leitura multidisciplinar e crítica sobre os direitos humanos
Livro discute tensões entre justiça social, soberania e hegemonia internacional; evento será nesta terça-feira, 28, na OAB Rio Preto

Em um momento em que os direitos humanos seguem no centro de disputas políticas e ideológicas ao redor do mundo, o jurista rio-pretense Durval de Noronha Goyos Jr. lança, nesta terça-feira, 28, uma obra que propõe revisitar o tema a partir de uma perspectiva menos convencional — e mais incômoda. No livro “O Regime Internacional dos Direitos Humanos e o Sul Global”, o autor questiona a predominância das narrativas ocidentais e analisa como o conceito, ao longo da história, também foi utilizado como instrumento de poder.
O lançamento será realizado a partir das 19h, no auditório da 22ª Subseção da OAB Rio Preto, com renda integralmente destinada à Comissão de Direitos Humanos da entidade. O evento contará com a participação da professora Dra. Carol Proner, da Faculdade de Direito da UFRJ, e do professor Dr. Marcos Cordeiro Pires, especialista em economia política internacional.
Com trajetória consolidada no Direito Internacional, Noronha parte de sua experiência profissional para sustentar que o discurso dos direitos humanos, embora fundamental para a construção civilizatória, também foi apropriado em determinados contextos históricos como ferramenta de dominação política, econômica e cultural.
A obra percorre diferentes períodos históricos e matrizes de pensamento para discutir as contradições do sistema internacional. Ao mesmo tempo em que reafirma a importância dos direitos humanos como mecanismo de contenção da barbárie, da violência e da opressão, o livro problematiza sua aplicação desigual no cenário global.
Entre os eixos abordados estão as tensões entre direitos individuais e coletivos, o contraste entre formalismo jurídico e justiça social e os limites entre assistencialismo e promoção efetiva da dignidade humana. Em uma abordagem multidisciplinar, o autor articula referências da filosofia, história, economia, sociologia e relações internacionais.
A análise inclui desde tradições filosóficas como o confucionismo e o pensamento marxista até temas como o Direito humanitário no Ocidente, guerras imperialistas, a criação da ONU, o Tribunal Penal Internacional e conflitos contemporâneos, como a questão palestina. A proposta é situar os direitos humanos dentro de um cenário mais amplo de disputas geopolíticas e culturais.
Após o lançamento em Rio Preto, a obra também será apresentada no dia 21 de maio, em São Paulo, no Auditório Ruy Barbosa Nogueira, na Faculdade de Direito da USP. Nessa ocasião, o valor arrecadado com a venda dos livros será destinado ao povo cubano.
O Diário conversou com Noronha sobre o lançamento da obra e o debate proposto. Confira:
Diário da Região - Para o leitor que não é da área do Direito, como explicaria, de forma simples, o “regime internacional dos direitos humanos”.
Durval de Noronha Goyos Jr. - O quadro do direito humanitário é dado pela formatação havida após a II Guerra Mundial, dentro da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1945, e organismos internacionais subordinados, com alguns poucos elementos existentes desde datas anteriores. Tal ordem jurídica é assentada no consenso de que a questão dos direitos humanos é essencial no tocante ao processo civilizatório. A luta por sua afirmação é antiga e busca evitar, a barbárie, a miséria, o despotismo, a iniquidade, o ódio, a discriminação, o apartheid, a intolerância, a guerra, a opressão dos povos e dos indivíduos, o genocídio, a tortura, a dor, a humilhação, a escravidão, o colonialismo, o imperialismo, o racismo, a censura e o exercício arbitrário das próprias razões, nacional e internacionalmente.
Por outro lado, o mesmo desígnio busca promover a justiça, a isonomia, o desenvolvimento social, a equidade, a felicidade nacional, o estado de Direito, o princípio da soberania, o devido processo legal, a autodeterminação dos povos, a solidariedade internacional, as liberdades individuais, o respeito ao próximo, os direitos coletivos com relação ao acesso à saúde, educação e cultura, a tolerância, a não interferência de um Estado nos assuntos internos de outro, a cooperação internacional, e a convivência pacífica das pessoas, dos povos e das nações.
Diário - O livro propõe olhar os direitos humanos a partir do Sul Global. Na prática, o que muda quando se adota essa perspectiva?
Noronha - A visão etnocêntrica do Ocidente sobre a temática do direito humanitário desconsidera a riquíssima construção filosófica, cultural, ética e consuetudinária das culturas do chamado Sul Global, como do confucionismo chinês, do budismo, dos povos africanos, do cristianismo, do islamismo, do marxismo, dentre outras. Por outro lado, a perspectiva ocidental, construída concomitantemente ao colonialismo e ao imperialismo, afirma uma narrativa hipócrita, falsa e cínica sobre o tema, o que tem permitido a prática dos abusos centenários sobre outros países e nações. Ela procura encobrir crimes históricos de conhecimento geral. O meu livro, com sua ampla retrospectiva histórica, procura expor e valorizar a visão universal dos direitos humanos, através de uma análise realista que conclui com a situação desastrosa dos dias atuais.
Diário - O senhor afirma que os direitos humanos, em alguns casos, foram usados como ferramentas de poder. Em que contexto histórico isto se torna mais evidente? Pode citar um exemplo que ajude a entender essa ideia?
Noronha - Os exemplos são abundantes. A Inglaterra procurou justificar os desastres humanitários por ela causados na Índia (séculos 18 e 19), nos quais morreram dezenas de milhões de pessoas, afirmando que sua ação imperialista era o ônus do processo civilizatório do homem branco (sic), conforme palavras de Rudyard Kipling. O mesmo país justificou praticar o contrabando oficial de narcóticos para a China (século 19) e a ocupação do país em seguida às chamadas Guerras do Ópio, na qual morreram também dezenas de milhões de pessoas, como uma medida para a abertura do comércio (sic). Da mesma maneira, os ingleses negaram a existência de vida cultural na África antes do colonialismo (sic).
Com muita acuidade, Montesquieu escreveu, no século 18 que “tendo exterminados os povos das Américas, os europeus tiveram que escravizar os povos da África para usá-los na limpeza daquelas terras”. Por sua vez, os EUA, nos seus 250 anos de independência, estiveram em guerras de agressão durante quase todo o período. Em grande parte, tais agressões, ostensivas ou veladas, foram justificadas pelo combate a alegadas violações de direitos humanos dos países vítimas de seus ataques, como nos casos de todos os países da América Latina, da África, da Ásia e de muitos da Europa. O livro traz um elenco bastante completo dos exemplos históricos.
Diário - A obra percorre diferentes matrizes – do pensamento confuciano ao marxismo. O que essas visões têm em comum quando o assunto é a dignidade humana?
Noronha - Confúcio, quem viveu há 2.500 anos, ensinou que “a medida do homem é o próprio homem”. Ele apresentou um amplo sistema de normas éticas que estão sedimentadas na cultura asiática, em geral. Para o Mestre, a ética deve ser ministrada a todos. Ele ainda ensinou que “a educação sem reflexão é um exercício estéril, ao passo que a reflexão sem educação é um exercício perigoso”. Buda, quem também viveu há cerca de 2.500 anos, entendia que a liberdade pessoal e existencial, que conjuga com o respeito ao próximo, é essencial para a respeitabilidade da grandeza humana. Segundo o iluminado guia budista da Soka Gakkai, de nacionalidade japonesa, Dr. Daisaku Ikeda, recentemente falecido, “o respeito à dignidade da vida compõe o primeiro dos preceitos budistas”.
Na Igreja Católica, São Tomás de Aquino OP, São Bernardo de Claraval, Giovanni Pico della Mirandola, Frei Bartolomé de las Casas OP e o Padre Vieira SJ defenderam a dignidade humana com base com conceito da Imago Dei, imagem de Deus, segundo o qual a dignidade humana não é um atributo concedido pelo Estado, mas sim inerente à própria pessoa. Dentre nós, o Frei Carlos Josaphat OP, douto expoente da chamada Teologia da Libertação, nos ensinou na PUC-SP que “a dignidade intocável da pessoa exige o acesso efetivo de todos os membros da coletividade à participação das vantagens e encargos comuns...”
De outro lado, o Islamismo traz o ensinamento de que Alá, O Misericordioso, objetiva dar dignidade à humanidade e acabar com a exploração. O Islão, um milênio antes do Ocidente, produziu um compêndio sobre Direitos Humanos, o qual trata de forma abrangente do tema, inclusive no tocante às mulheres, relatando ser permitido a elas o divórcio e um novo casamento. Naquela obra, o Profeta Maomé, O Mensageiro, é citado com a afirmação de que "todas as pessoas são iguais perante Alá e dotadas de uma dignidade sagrada, Karama".
Em África, o conceito de Ubuntu, segundo a qual a humanidade de uma pessoa é realizada através de relacionamento face a terceiros, representa a base ética das culturas locais e, consequentemente, de sistemas legais. A Carta de Manden (Kououkan Fouga), do século 13, é considerada uma das primeiras declarações de direitos humanos no mundo. Ela já contemplava a equidade, a liberdade, a paz social e os direitos sociais como acesso à educação e à alimentação com grande anterioridade às manifestações europeias.
Por sua vez, para o grande filósofo e economista alemão, Karl Marx, a natureza dos direitos humanos emerge da distinção entre os “direitos do homem” e os “direitos do cidadão”. Para ele, a verdadeira emancipação humana é a superação da exploração do homem pelo homem, a qual poderá ser alcançada apenas pela emancipação social e econômica. Rosa Luxemburgo complementou o raciocínio de Marx ao escrever que os direitos políticos e civis não são um luxo burguês, mas uma condição vital para o autêntico socialismo. Mais recentemente, e na mesma linha, o inspirado líder chinês, Xi Jinping, afirmou que “ter uma vida feliz é um direito humano fundamental”.
Diário - O que precisa mudar para que os direitos humanos sejam aplicados de forma mais justa no mundo atual?
Noronha - Esta importante pergunta é respondida no capítulo final do livro de forma abrangente, depois de uma análise a respeito das crises humanitárias deste momento histórico, cuja resposta não pode ser resumida nesta entrevista. Recomendo aos leitores interessados a consulta respectiva.