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Escolas questionam lei que obriga a dar férias na Copa Feminina de 2027

por Folhapress
Publicado em 10/07/2026 às 10:20
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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Uma lei federal tem sido questionada por escolas públicas e privadas por obrigar as instituições de ensino a concederem férias aos alunos durante todo o período da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será sediada no Brasil.

A preocupação das redes de ensino é com a carga horária a ser cumprida. Tradicionalmente, as férias de julho duram de dez dias a no máximo três semanas, dependendo da escola. A lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula (PT) diz que o período de recesso deve coincidir com o da Copa do Mundo, que será de 24 de junho a 25 de julho do próximo ano.

Secretários de Educação criticam a medida. Eles argumentam, sob reserva à reportagem, que, ao ofertar um período maior de férias em julho, o calendário letivo ficaria apertado. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) prevê uma carga horária mínima de 800 horas, distribuída em pelo menos 200 dias do ano.

"Não houve discussão e fomos surpreendidos com a medida", diz secretário de Educação. Leonardo Pascoal, que lidera a secretaria de Porto Alegre e é presidente do Consec (Conselho Nacional de Secretarias de Educação das Capitais), diz que as escolas valorizam o país receber um evento importante como a Copa Feminina, mas ressalta que a educação não pode ser deixada em segundo plano.

"As redes de ensino se organizam de maneira diferente pelo Brasil", afirma. Para Pascoal, "é irracional" estabelecer uma regra geral em um país diverso. "É um desrespeito à autonomia", aponta. O secretário citou dois exemplos: o caso das escolas do Nordeste, que iniciam o ano letivo em janeiro, mas têm férias mais prolongadas em julho devido ao São João, e as do Rio Grande do Sul, onde as aulas começam em fevereiro, mas o recesso de julho dura no máximo duas semanas.

O MEC não é totalmente a favor da medida, conforme apurou a reportagem. De acordo com secretários municipais e estaduais, a obrigatoriedade das férias seria "uma das exigências da Fifa" aos países que sediam o torneio. Segundo o UOL apurou, a entidade não fez nenhum pedido e também não tem ingerência alguma sobre o assunto. O Ministério da Educação afirmou que o tema será analisado pelo CNE -o conselho foi buscado por grupos como o Consec para discutir o tema.

Agora, estados e municípios aguardam parecer do Conselho Nacional de Educação. O colegiado começou a discussão sobre o tema, segundo o presidente Cesar Callegari. "É preciso respeitar a particularidade de cada estado e rede de ensino. Estamos compenetrados nesse assunto", disse.

A expectativa é que o parecer seja pacificado até agosto. Além da votação entre os integrantes do CNE, o Ministério da Educação precisa homologar o documento para que ele tenha validade. Para o presidente do conselho, a questão deve ser resolvida dentro desse período para que as escolas consigam organizar o próximo ano letivo com tranquilidade.

Além da ampliação das férias, a lei prevê outras medidas para a Copa do Mundo Feminina. O texto estabelece regras relacionadas a venda de ingressos, entrada no país, transmissões dos jogos, entre outros. A legislação autoriza o governo federal a declarar feriado nacional nos dias de jogos da seleção brasileira e libera estados e municípios, que vão sediar o Mundial, a declarar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos em sua região.

A Copa Feminina será disputada em oito cidades brasileiras. São elas: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Em 2014, quando o Brasil sediou o torneio de futebol mundial masculino, uma legislação também foi sancionada.

Na ocasião, um parecer do CNE deu autonomia às escolas sobre o período das férias. Em São Paulo, as escolas estaduais ficaram de recesso todo o período da Copa, 12 de junho a 11 de julho. Já as municipais da capital determinaram férias de 12 de junho a 6 de julho.

ESCOLAS PARTICULARES

A Federação Nacional das Escolas Particulares também é contra a medida. Para a presidente da Fenep, Amábile Pacios, o calendário escolar "não pode ser definido de forma única para todo país". Ela ressalta que o grupo reconhece a importância do evento, mas que é preciso "respeitar a autonomia das escolas particulares".

Qualquer ajuste no ano letivo deve considerar realidades diferentes, afirma Amábile. O calendário escolar, aponta a presidente, organiza a rotina pedagógica incluindo aulas, avaliações, reuniões com as famílias, entre outros.

As escolas particulares são incluídas no artigo da legislação. O parecer que deve ser feito pelo CNE também vai abordar sobre o calendário escolar dos colégios particulares.

A Fenep acompanha o tema nos estados, junto aos conselhos de educação e às secretarias, e entende que o diálogo institucional é o melhor caminho neste momento. Ainda não há razão para judicialização, mas, se houver violação à autonomia das escolas particulares ou à livre iniciativa, a federação adotará as medidas cabíveis.

Amábile Pacios, presidente da Fenep