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Entre consumação mínima, entrada, couvert e 10%, veja o que o bar pode cobrar na Copa

por Folhapress
Publicado em 02/07/2026 às 18:58
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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Bares e restaurantes podem cobrar entrada para clientes que queiram assistir aos jogos da Copa do Mundo 2026, mas não podem impor consumação mínima obrigatória. A cobrança de taxas durante transmissões deve ser informada de forma clara e antes da entrada do consumidor.

Bares podem cobrar entrada para transmissão dos jogos. O advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor, explica que os estabelecimentos têm liberdade para definir sua política comercial. Isso inclui ingresso, taxa de entrada, áreas VIP ou pacotes especiais para os jogos, desde que tudo seja informado de forma clara e antecipada.

Consumação mínima é considerada irregular pelo Procon-SP. O órgão afirma que a cobrança caracteriza descumprimento do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Para o Procon, o estabelecimento pode cobrar entrada e os produtos efetivamente consumidos, mas não obrigar o cliente a gastar um valor mínimo.

Entrada consumível pode ser permitida se houver escolha. Segundo o Procon-SP, não há irregularidade quando o bar oferece duas opções: entrada comum, em que o cliente paga para entrar e consome se quiser, e entrada consumível, em que parte ou todo o valor pode ser usado em produtos. O problema ocorre quando a "entrada consumível" é a única opção e funciona, na prática, como consumação mínima disfarçada.

Não há limite legal para o valor da entrada. Um bar pode cobrar R$ 50, R$ 80 ou R$ 100 para a entrada, desde que o preço seja informado antes.

"O problema normalmente não é o preço elevado, mas a falta de transparência ou eventual abuso nas circunstâncias da cobrança", explica Ferri.

Consumidor pode só assistir ao jogo e sair? Se o local não cobra entrada nem informa previamente uma condição de permanência, o consumidor pode permanecer sem consumir, desde que respeite as regras do estabelecimento. Se houver taxa de entrada informada antes, ele deve pagar o valor, mesmo que não consuma alimentos ou bebidas.

Taxa de serviço é opcional. A cobrança dos 10% não pode ser imposta ao consumidor. O Procon-SP afirma que a informação sobre a taxa deve ser dada de forma adequada e prévia, por exemplo, no cardápio.

Multa por perda de comanda é irregular. O controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento. Segundo o Procon-SP, o bar ou restaurante deve ter mecanismos próprios para registrar os itens consumidos e não pode repassar essa obrigação ao cliente.

REGRAS DE MÚSICA AO VIVO

Couvert artístico exige apresentação ao vivo. A cobrança pode ser feita se houver apresentação artística no local e se o consumidor for informado previamente.

Música ambiente, playlist ou telão com transmissão da partida não justificam a cobrança. Para Ferri, a presença de DJ também não autoriza automaticamente o couvert artístico se funcionar apenas como sonorização do ambiente.

Couvert comum só pode ser cobrado se solicitado. Segundo o Procon-SP, se o estabelecimento servir couvert sem pedido do consumidor, ele deve ser gratuito. Caso seja cobrado, o cliente precisa ser informado sobre composição e preço, e o item só deve ser entregue mediante solicitação.

COMO SE PROTEGER

O consumidor deve guardar nota fiscal, comprovante de pagamento e comanda. Também é recomendado fotografar cardápio, placas na entrada, tabela de preços e avisos sobre taxas, entrada, couvert ou consumação.

Se houver cobrança indevida, o ideal é tentar resolver diretamente com o estabelecimento. Caso haja risco de constrangimento ou conflito, o consumidor pode pagar sob ressalva, guardar os documentos e registrar reclamação no Procon ou buscar a Justiça para tentar reaver o valor.

O Procon-SP informou que não há uma operação específica em bares e restaurantes por causa da Copa. Contudo, deve fazer fiscalizações em alguns eventos especiais.

Consumidores podem registrar queixas pela plataforma do Procon-SP, disponível 24 horas por dia, ou procurar atendimento presencial nos postos do órgão.