Mulher acusada de causar a morte da filha ao amamentá-la após uso de cocaína vai a júri popular
Ministério Público sustenta que ela amamentou a criança após consumir cocaína, causando a morte por intoxicação

A mulher acusada de provocar a morte da filha, com 45 dias, ao amamentá-la após consumir cocaína será julgada pelo Tribunal do Júri, em Ouroeste. A data do julgamento ainda não foi definida.
O Ministério Público denunciou a mulher por por feminicídio contra menor de 14 anos com qualificadoras de meio insidioso, motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da criança.
De acordo com o MP, a criança apresentou dificuldade repentina para respirar durante um banho e foi levada a um hospital da região às pressas.
Mesmo submetida a manobras de ressuscitação, de acordo com o laudo necroscópico, ela não resistiu à intoxicação exógena por agente químico derivado da cocaína.
A investigação concluiu que a acusada assumiu o risco de provocar a morte da recém-nascida conscientemente, assim que ela consumiu cocaína e, em seguida, amamentou a criança.
Exames periciais identificaram tanto a presença de benzoilecgonina, principal metabólito da cocaína, quanto de substâncias farmacológicas passíveis de transmissão através do leite materno.
Ainda conforme a perícia, a droga ingerida pela mãe chegou ao organismo da bebê por meio da amamentação, mecanismo considerado cientificamente capaz de causar a morte de um bebê devido à vulnerabilidade fisiológica.
Na denúncia, o promotor Eduardo Boiati sustenta que o crime aconteceu em contexto de violência doméstica e familiar, tendo como vítima uma criança do sexo feminino.
Para o Ministério Público, a bebê teve a defesa impossibilitada ao depender exclusivamente da amamentação para sobreviver, enquanto a motivação foi considerada fútil por estar relacionada à satisfação do vício em drogas em detrimento do dever de cuidado com a filha.
Em nota, a Promotoria de Justiça de Ouroeste informou que não vai se manifestar pois o processo tramita em segredo de Justiça.