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JULGAMENTO

Mulher acusada de causar a morte da filha ao amamentá-la após uso de cocaína vai a júri popular

Ministério Público sustenta que ela amamentou a criança após consumir cocaína, causando a morte por intoxicação

por Gustavo Terao
Publicado em 31/07/2026 às 15:05Atualizado em 31/07/2026 às 15:12
Ministério Público de São Paulo (MPSP)
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Ministério Público de São Paulo (MPSP)
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A mulher acusada de provocar a morte da filha, com 45 dias, ao amamentá-la após consumir cocaína será julgada pelo Tribunal do Júri, em Ouroeste. A data do julgamento ainda não foi definida.

O Ministério Público denunciou a mulher por por feminicídio contra menor de 14 anos com qualificadoras de meio insidioso, motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da criança.

De acordo com o MP, a criança apresentou dificuldade repentina para respirar durante um banho e foi levada a um hospital da região às pressas.

Mesmo submetida a manobras de ressuscitação, de acordo com o laudo necroscópico, ela não resistiu à intoxicação exógena por agente químico derivado da cocaína.

A investigação concluiu que a acusada assumiu o risco de provocar a morte da recém-nascida conscientemente, assim que ela consumiu cocaína e, em seguida, amamentou a criança.

Exames periciais identificaram tanto a presença de benzoilecgonina, principal metabólito da cocaína, quanto de substâncias farmacológicas passíveis de transmissão através do leite materno.

Ainda conforme a perícia, a droga ingerida pela mãe chegou ao organismo da bebê por meio da amamentação, mecanismo considerado cientificamente capaz de causar a morte de um bebê devido à vulnerabilidade fisiológica.

Na denúncia, o promotor Eduardo Boiati sustenta que o crime aconteceu em contexto de violência doméstica e familiar, tendo como vítima uma criança do sexo feminino.

Para o Ministério Público, a bebê teve a defesa impossibilitada ao depender exclusivamente da amamentação para sobreviver, enquanto a motivação foi considerada fútil por estar relacionada à satisfação do vício em drogas em detrimento do dever de cuidado com a filha.

Em nota, a Promotoria de Justiça de Ouroeste informou que não vai se manifestar pois o processo tramita em segredo de Justiça.