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Cedral

Tribunal de Justiça revoga prisão de homem flagrado com 9 kg de maconha em Cedral

A decisão liminar foi assinada pelo relator da 13ª Câmara de Direito Criminal, com argumento de que a quantidade era insuficiente para decretação da prisão preventiva e de que o homem era réu primário

por Marco Antonio dos Santos
Publicado há 5 horasAtualizado há 2 horas
Dez tijolos foram apreendidos na casa do suspeito de tráfico que foi solto (Polícia Civil)
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Dez tijolos foram apreendidos na casa do suspeito de tráfico que foi solto (Polícia Civil)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva de um homem detido por tráfico de drogas em Cedral. No dia 23 de janeiro deste ano, ele foi preso em flagrante com 9kg de maconha, além de porção de cocaína. A decisão liminar foi assinada pelo relator Rodrigo Torres, da 13ª Câmara de Direito Criminal.

O desembargador acolheu pedido da Defensoria Pública que alegou que, embora o suspeito tenha sido preso em flagrante por tráfico de drogas, trata-se de crime sem violência ou grave ameaça e que a quantidade de drogas é inexpressiva.

O acusado havia sido preso em flagrante durante uma operação de cumprimento de mandado de busca e apreensão, preparada com base em apuração do Setor de Investigações Gerais (SIG) da Delegacia de Polícia de Cedral.

Com o suspeito foram apreendidos dez tijolos de maconha que totalizaram 9,355 kg, além de outras porções da droga, sendo 33,6 g divididas em três invólucros e 17,18 g em outra embalagem. Também foi localizada uma porção de cocaína, com 62,78 gramas.

Além das drogas, a polícia apreendeu R$ 3.035 em dinheiro, distribuídos em 22 notas de R$ 100, 15 de R$ 50, três de R$ 20, duas de R$ 10 e uma de R$ 5. Também foram recolhidos uma tesoura, um HD SATA de 500 GB, quatro celulares, um saco de bicarbonato, dois rolos de plástico filme e uma balança de precisão, materiais comumente utilizados no preparo e fracionamento de entorpecentes.

Por decisão da Justiça em 1ª instância, o flagrante foi convertido em prisão preventiva pelo plantão judiciário de Rio Preto, sob argumento de risco à ordem pública e possível reiteração criminosa.

Na decisão para soltar o suspeito, o relator considerou que, embora haja indícios suficientes para o prosseguimento da investigação, a manutenção da prisão seria desproporcional. Segundo o magistrado, a fundamentação utilizada para justificar o encarceramento, baseada em presunção de futura reincidência, não pode ser considerada válida como regra geral.

O relator também destacou que o acusado é primário e possui bons antecedentes, fatores que devem ser considerados neste momento inicial. Com a liminar, o suspeito deverá cumprir três medidas: comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades, proibição de deixar a comarca sem autorização e presença obrigatória em todos os atos processuais para os quais for intimado. O alvará de soltura foi expedido imediatamente.