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JUSTIÇA

TJ nega recurso do MP para anular júri de motorista que atropelou ciclistas em Bálsamo

Por outro lado, acatou pedido da defesa para manutenção do cargo público

por Joseane Teixeira
Publicado em 12/07/2026 às 12:29Atualizado em 12/07/2026 às 12:33
Carro usado pelo motorista ficou com a frente toda danificada (Colaboração/Leitor)
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Carro usado pelo motorista ficou com a frente toda danificada (Colaboração/Leitor)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso impetrado pelo Ministério Público de Mirassol e pela assistência de acusação que pedia a anulação do júri popular que resultou na condenação do servidor público Guilherme Augusto dos Reis Jordão a oito anos de prisão pela morte da enfermeira Naitielle de Paula Pantano e graves lesões no marido dela, o engenheiro civil Júlio Cesar Braguini Fernandes. O casal passeava de bicicleta por uma estrada rural de Bálsamo quando foi atropelado em julho de 2022.

O pedido de novo julgamento baseou-se no entendimento de que a decisão dos jurados teria sido contrária à prova dos autos ao não reconhecer o dolo eventual.

Já o réu, representado pelos advogados Priscila Dosualdo Furlaneto e Diego Carretero, buscou o afastamento da perda do cargo público por ausência de pedido do Ministério Público e de fundamentação na sentença.

Ao analisar o caso, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, representada por três desembargadores, decidiu que "o fato de o acusado encontrar-se embriagado, ainda que aliado ao excesso de velocidade - o que nestes autos não foi amplamente comprovado, não justifica, por si só, a imputação de dolo eventual, como já decidiu diversas vezes o Colendo Superior Tribunal de Justiça", conforme trecho assinado pelo relator Luiz Fernando Vaggione.

Na sentença, ao condenar o réu, o juiz determinou a perda do cargo público. Sobre o recurso da defesa questionando a decisão, o acórdão destacou que a decretação da perda do cargo público independe de pedido expresso da acusação. "Todavia, conforme se infere da leitura da sentença, não houve fundamentação idônea para o perdimento do cargo", consta na análise do TJ.

Ou seja, o juiz que presidiu o Tribunal do Júri não justificou a decretação da perda do cargo público.

"Foi feita justiça ao negar provimento ao recurso do MP e do assistente de acusação. A defesa sempre acreditou que a decisão dos jurados estava amparada nas provas dos autos, não havendo como anular o julgamento. Foi feito um trabalho defensivo minucioso e amparado em provas. Com relação ao provimento do recurso da defesa para que ele não perca o cargo, também estava amparada na jurisprudência do TJSP e dos tribunais superiores. A defesa está satisfeita com a decisão proferida", informou a advogada Priscila Furlaneto.

Mesmo após ser condenado, Guilherme Augusto obteve o direito de responder ao processo em liberdade, até o trânsito em julgado. Ele é monitorado com tornozeleira eletrônica.

Lembre o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, Guilherme passou o dia em um bar consumindo bebida alcoólica. Ele teria permanecido no local das 13h às 18h, quando saiu do local dirigindo um Corolla, apesar de não ter carteira de habilitação. Amigos teriam tentado impedi-lo de assumir a direção, sem sucesso.

“O caminho por estrada rural é conhecido trajeto de ciclistas amadores, entre as cidades de Mirassol e Bálsamo, margeando a ferrovia, sendo diariamente e intensamente ocupado por praticantes de mountain bike de toda a região”, menciona o promotor Herico Destefani.

Em um trecho de curva por onde o casal passeava, Guilherme dos Reis Jordão acabou atropelando o casal, que estava parado, fazendo manutenção em uma das bicicletas. Gravemente ferida, Naitielle morreu no local. Já o marido dela foi internado no Hospital de Base, onde passou por diversas cirurgias.