TJ mantém pena de réu que matou vítima sob pretexto de 'trabalho espiritual' em Mirassol
Defesa tenta afastar motivação torpe imputada na denúncia

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do júri popular realizado em Mirassol que condenou o servente de pedreiro Rafael Eduardo de Paula Santos a 15 anos de prisão pela morte de Igor Vanzeli Tolentino, supostamente motivada por um trabalho espiritual. O crime aconteceu em março de 2020 e o réu permanece preso desde então. O acórdão foi publicado na última semana.
Uma testemunha afirmou em depoimento que Rafael esteve na casa dela para tirar satisfações sobre uma “macumba” (termo utilizado no processo) que ela e um amigo (Igor) teriam feito contra ele.
A ação não traz detalhes sobre o objetivo do trabalho espiritual, tampouco as supostas consequências para a vida do acusado.
Confrontada, a mulher telefonou para o amigo, que seguiu para o endereço, no bairro Jardim Alvorada. Houve discussão entre Rafael e Igor que tinham, à época, 22 e 24 anos respectivamente.
O bate-boca evoluiu para violência física e Rafael acabou agredido.
Irritado, ele voltou para casa, pegou duas armas (um revólver 22 e um 357), retornou à casa da mulher e disparou 13 tiros contra Igor – que foi atingido por seis. A vítima morreu no local.
A discussão entre a defesa do acusado e o Ministério Público reside na controvérsia sobre a motivação torpe, imputada ao réu na denúncia.
O advogado Mário Guioto Filho apresentou recurso contra a sentença argumentando que a decisão dos jurados foi contrária às provas do processo.
“A jurisprudência não reconhece como abjeta a resposta imediata a uma agressão, que é o caso dos autos. Não se trata de vingança, mas de uma reação a uma violência sofrida”, disse.
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, não acompanhou o entendimento da defesa.
“Com efeito, o motivo torpe não decorre unicamente da acusação de feitiçaria, circunstância que, por si, já evidencia motivação abjeta e moralmente reprovável, mas sobretudo da dinâmica fática e anímica do injusto penal. Consta dos autos que, após sofrer agressões físicas, o réu deixou o local, dirigiu-se até sua residência, apoderou-se de dois revólveres, trocou de roupa e, então, retornou com o propósito específico de matar Igor. Tal sequência fática revela, de forma inequívoca, não uma reação impulsiva e incontrolável, mas uma deliberação consciente e orientada à execução do crime, situação incompatível com a tese de atuação sob violenta emoção imediatamente subsequente à provocação”, fundamentou o desembargador Waldir Calciolari.
O objetivo de Guioto é que o réu seja condenado por homicídio simples (sem qualificadora), o que rebaixaria a pena que varia de 12 a 30 para 6 a 20 anos de prisão.
Ele já apresentou recurso contra o acórdão.