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ACÓRDÃO

TJ mantém pena de réu que matou vítima sob pretexto de 'trabalho espiritual' em Mirassol

Defesa tenta afastar motivação torpe imputada na denúncia

por Joseane Teixeira
Publicado em 14/07/2026 às 11:30Atualizado em 14/07/2026 às 11:35
Advogado Mário Guioto Filho (Arquivo pessoal)
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Advogado Mário Guioto Filho (Arquivo pessoal)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do júri popular realizado em Mirassol que condenou o servente de pedreiro Rafael Eduardo de Paula Santos a 15 anos de prisão pela morte de Igor Vanzeli Tolentino, supostamente motivada por um trabalho espiritual. O crime aconteceu em março de 2020 e o réu permanece preso desde então. O acórdão foi publicado na última semana.

Uma testemunha afirmou em depoimento que Rafael esteve na casa dela para tirar satisfações sobre uma “macumba” (termo utilizado no processo) que ela e um amigo (Igor) teriam feito contra ele.

A ação não traz detalhes sobre o objetivo do trabalho espiritual, tampouco as supostas consequências para a vida do acusado.

Confrontada, a mulher telefonou para o amigo, que seguiu para o endereço, no bairro Jardim Alvorada. Houve discussão entre Rafael e Igor que tinham, à época, 22 e 24 anos respectivamente.

O bate-boca evoluiu para violência física e Rafael acabou agredido.

Irritado, ele voltou para casa, pegou duas armas (um revólver 22 e um 357), retornou à casa da mulher e disparou 13 tiros contra Igor – que foi atingido por seis. A vítima morreu no local.

A discussão entre a defesa do acusado e o Ministério Público reside na controvérsia sobre a motivação torpe, imputada ao réu na denúncia.

O advogado Mário Guioto Filho apresentou recurso contra a sentença argumentando que a decisão dos jurados foi contrária às provas do processo.

“A jurisprudência não reconhece como abjeta a resposta imediata a uma agressão, que é o caso dos autos. Não se trata de vingança, mas de uma reação a uma violência sofrida”, disse.

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, não acompanhou o entendimento da defesa.

“Com efeito, o motivo torpe não decorre unicamente da acusação de feitiçaria, circunstância que, por si, já evidencia motivação abjeta e moralmente reprovável, mas sobretudo da dinâmica fática e anímica do injusto penal. Consta dos autos que, após sofrer agressões físicas, o réu deixou o local, dirigiu-se até sua residência, apoderou-se de dois revólveres, trocou de roupa e, então, retornou com o propósito específico de matar Igor. Tal sequência fática revela, de forma inequívoca, não uma reação impulsiva e incontrolável, mas uma deliberação consciente e orientada à execução do crime, situação incompatível com a tese de atuação sob violenta emoção imediatamente subsequente à provocação”, fundamentou o desembargador Waldir Calciolari.

O objetivo de Guioto é que o réu seja condenado por homicídio simples (sem qualificadora), o que rebaixaria a pena que varia de 12 a 30 para 6 a 20 anos de prisão.

Ele já apresentou recurso contra o acórdão.