TJ absolve condomínio de luxo de Rio Preto da acusação de racismo
Na ocasião, visitante negro que ia a uma festa foi direcionado para a portaria de serviço. Em primeira instância, condomínio foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil ao homem

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de um condomínio de luxo de Rio Preto e reconheceu que não houve racismo contra um homem negro de 37 anos que foi direcionado à portaria de serviço ao informar que estava no local para participar de uma festa no salão do condomínio. A decisão derruba sentença de primeira instância que determinava pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil ao homem.
Segundo informações do processo, no dia 23 de setembro de 2023, o psicólogo chegou de moto ao condomínio e informou uma funcionária da portaria de que iria a uma festa no salão. O evento era o aniversário do filho de um grande amigo.
A mulher, segundo o visitante, não perguntou o nome dele, tampouco solicitou documentos. Ao insistir que iria ao salão, ela reforçou que a entrada era pela portaria de serviço.
Ao chegar na festa, o psicólogo contou o ocorrido à mãe do seu amigo, que informou que havia uma lista de convidados na portaria, sendo que todos os outros convidados tinham entrado pela portaria social e não pela de serviços. “Sentiu que tal atitude foi por ser negro e, principalmente quando lhe foi dito que a entrada era em outra portaria, a de serviço, como se lá fosse o lugar dele”, descreveu o advogado Mateus Cláudio da Silva.
Em agosto do ano passado o condomínio foi condenado a indenizar o visitante, mas recorreu da decisão e teve o argumento reconhecido pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na manifestação, o relator Ronnie Hebert Barros Soares escreveu que o psicólogo não se identificou como convidado e apenas perguntou onde ficava o salão de festa.
“Em verdade, o que se verifica é que a porteira compreendeu que o autor era um prestador de serviços - não por ser negro - porque ele se apresentou no local em uma motocicleta e portando uma mochila”, manifestou.
Ao analisar a gravação de vídeo da portaria, o desembargador considerou que o tratamento dispensado ao psicólogo foi cordial, “não havendo qualquer fala ou gesto dela atentatórios à dignidade do autor”.
Soares reconhece que a funcionária se enganou na avaliação que fez do motivo pelo qual o autor estava ali, mas que ele “contribuiu significativamente para a manutenção do erro ao não se identificar”.
Ao Diário, o advogado do condomínio, Antônio Marcos Spada, disse que vai aguardar o trânsito em julgado para comentar a decisão.
O Diário procurou a defesa do psicólogo. O conteúdo será atualizado em breve.
Cabe recurso da decisão.