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ÁREA DE ALIMENTAÇÃO

Shopping de Rio Preto terá de indenizar em R$ 5 mil cliente que caiu em poça de sorvete

Cliente sofreu uma queda ao escorregar em uma poça de sorvete em uma das áreas de alimentação

por Marco Antonio dos Santos
Publicado em 14/07/2025 às 21:01Atualizado há 15 horas
justiça (Pixabay)
justiça (Pixabay)
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O Juizado Especial Cível de Rio Preto condenou o Shopping Iguatemi a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma cliente que sofreu uma queda ao escorregar em uma poça de sorvete em uma das áreas de alimentação. O caso ocorreu em 9 de janeiro de 2025, mas a sentença só foi proferida após a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitar um recurso do centro de compras.

Conforme o processo, o shopping não sinalizou a poça no local, o que deixou o piso escorregadio. Após a queda, a autora foi levada ao hospital com uma lesão no joelho.

Segundo o advogado Nugri Bernardo de Campos, a mulher passeava pelo shopping quando escorregou ao pisar na poça de sorvete derrubado por outra pessoa. "Ela teve uma torção no joelho direito, ficando impossibilitada de andar e precisou usar cadeira de rodas por um período", afirmou o advogado.

Para o advogado, apesar de o sorvete ter sido derrubado por outra pessoa, há responsabilidade do shopping, pois deveria ter acionado sua equipe de funcionários para fazer a limpeza imediata, o que teria evitado o acidente.

No processo, o shopping afirmou que a limpeza não foi realizada de forma imediata porque a equipe de funcionários do setor não teve tempo hábil de chegar ao local antes do acidente, devido ao grande porte do centro comercial.

"Em situações semelhantes, o shopping requerido dispõe de todo o aparato necessário, que são os equipamentos de segurança, para isolar a área até a limpeza final e a informação da ocorrência aos demais clientes que transitam, para que se atentem. Contudo, no fato em questão, sequer houve tempo hábil para que essa identificação acontecesse, sobretudo pelo baixo fluxo de pessoas em virtude do horário do ocorrido. Dessa forma, não há conduta negligente que possa ser imputada ao requerido, os fatos narrados nos autos, se enquadrariam como 'caso fortuito externo', concomitantemente com a culpa exclusiva da vítima, excludente da responsabilidade do requerido", afirmou a defesa do centro de compras.

Falha

Para o relator do caso, juiz Celso Maziteli Neto, houve “falha na prestação do serviço e no dever de cuidado”, o que levou ao acidente.

“Não foi produzida qualquer prova acerca da alegada culpa exclusiva ou concorrente da autora. Pelo contrário. Conforme as provas produzidas, a autora sofreu a queda justamente pela substância que estava no chão, em seu caminho”, afirmou.

A sentença do Juizado Especial Cível foi publicada em 16 de outubro do ano passado. No entanto, como a defesa do shopping entrou com recurso em segunda instância, a condenação, que era de R$ 245 em danos materiais, foi atualizada para R$ 5 mil, conforme cálculos jurídicos. O acórdão publicado pelo Colégio Recursal dos Juizados Especiais em 2 de julho de 2025.

Em nota, o Iguatemi São José do Rio Preto afirmou que não comenta processos em andamento