TJ mantém condenação de ex-tesoureiro por desvio na Famerp
O ex-funcionário teria praticado os desvios de recursos no período de 29 de outubro de 2014 a 2 de junho de 2016

A oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou recurso e manteve a condenação de Jonatas Tavares da Silva, ex-funcionário da Faculdade de Medicina de Rio Preto (Famerp), acusado de desviar dinheiro da instituição de ensino de Rio Preto.
Jonatas foi condenado em primeira instância à pena de 11 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, e a 52 dias-multa. Por enquanto, ele aguarda em liberdade o julgamento de seus recursos contra a condenação.
O ex-funcionário teria praticado os desvios de recursos no período de 29 de outubro de 2014 a 2 de junho de 2016. O total do prejuízo seria de R$ 346 mil, conforme levantamento da instituição. Ele foi condenado pelo crime de peculato, em regime fechado, pela juíza da 1ª Vara Criminal, Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, que permitiu que Silva recorra da condenação em liberdade por não haver motivos para a prisão preventiva.
Segundo a sentença, Jonatas trabalhava no departamento pessoal da Famerp. Ele foi demitido em 2017, após o esquema ser descoberto.
Os desvios seriam relativos a férias e vale-alimentação de outros funcionários da instituição. Após a supervisora dele conferir o serviço, ele entrava com a senha para alterar os arquivos das folhas de pagamentos e suprimir os números da conta corrente e do CPF do funcionário. Na sequência, usava o número de sua própria conta corrente e de seu CPF, diz a sentença.
Para o desembargador relator do caso, Sérgio Ribas, não cabe recurso contra a sentença, porque o réu teria admitido o crime em confissão, com a justificativa de tentar resolver problemas financeiros da família, mas, apesar de ter prometido devolver a quantia, continuou na prática do crime, além de não manifestar arrependimento.
O advogado de defesa do ex-tesoureiro, André Nardini, afirma que já ficou sabendo da decisão do TJ e pretende entrar com recurso na terceira instância.