Lucrativo e ilegal, veículo 'só para rodar' ganha espaço em feiras virtuais em Rio Preto
Vendidos por valores abaixo do padrão de mercado, carros e motos sem documentação e cheios de débitos podem gerar prejuízo e dor de cabeça ao comprador, que está sujeito até mesmo a responder criminalmente

São carros e motos com documentos atrasados cujo valor, na maioria das vezes, supera o preço do próprio veículo. Não têm documentação, são de leilão, estão cheios de dívidas e, em alguns casos, são até mesmo produtos de furtos e roubos. Esse é o perfil de veículos anunciados publicamente nas redes sociais, em grupos de vendas e em marketplaces como “só pra rodar”, o que, na prática, significa que são carros e motos em situação irregular que, se forem flagrados pela polícia, são imediatamente apreendidos, sem direito à recuperação.
Apesar do livre anúncio, a compra de carros e motos com essas características pode trazer sérios prejuízos, que vão além do financeiro. Isso porque a pessoa que for pega conduzindo um veículo nessas condições, caso seja parada em uma blitz, recebe infração de trânsito e também pode responder criminalmente. A infração é gravíssima, no valor de R$ 293,47, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), o veículo será apreendido e a pessoa que pagou por ele não poderá recuperá-lo.
Os anúncios são de diferentes modelos de carros e motos. Um Fiat Stilo, ano 2005, por exemplo, cujo valor da tabela Fipe ultrapassa R$ 20 mil, pode ser encontrado por R$ 6 mil. Uma Honda Biz, que custa entre R$ 8 mil e R$ 10 mil, é sendo vendida por R$ 3,3 mil. E o vendedor já descreve para não ter “problemas” depois: “Biz só pra rodar sem pergunta idiotas vendo como leilão”.
Até mesmo carros com valores mais altos são anunciados. Uma Toyota Hilux, ano 2009, anunciada há uma semana , é vendida por R$ 47 mil, enquanto o preço na tabela Fipe é de R$ 115 mil. Um Fiat Linea, ano 2010, que legalizado custaria entre R$ 24 mil e R$ 30 mil, na modalidade “só pra rodar” é encontrado por R$ 12 mil. Na descrição do anúncio, o vendedor deixa claro: “Vendo ou troco por carro do meu interesse. Carro só pra rodar, não compensa fazer o documento, nem me pergunte se dá para fazer documento e recibo na mão”.
O delegado Eder Galavoti, da Polícia Civil, afirma que o comprador, dependendo do caso, poderá responder criminalmente. “Pelo ponto de vista criminal, as pessoas que compram esses veículos estão sujeitas a primeiramente responder por um crime de receptação. Isso só vai acontecer se esse veículo que está adquirindo for produto de um outro crime. No caso de uma apropriação indébita, de um estelionato, que é o mais comum nesses casos, ou produto de furto ou roubo”.
Segundo o delegado, esse é um negócio de alto risco e o barato pode sair caro. O comprador não deve se iludir e ser tentado a adquirir veículo com débitos acima do valor do carro. Alegar que não tinha conhecimento que os veículos possuíam dívidas com a Fazenda, Detran, multas, não dá certo. Hoje em dia, qualquer lugar oficial fornece as informações para a pessoa que vai lá e faz a pesquisa, se consta multa, se está licenciado.
“Outra coisa que o comprador não pode alegar: se o veículo custa R$ 100 mil e ele comprou por R$ 20 mil, então tem conhecimento de que o valor menor é porque em cima dele constam vários débitos. Tem o risco de responder criminalmente e também o risco desse veículo ser apreendido a qualquer tempo depois da compra”, alerta Galavoti.
Ele lembra que hoje as polícias têm investido em tecnologia, e nas estradas existem os radares inteligentes. Assim, esses veículos que constam muitos débitos são identificados facilmente, acendendo um alerta para policiais, que podem abordar o motorista a qualquer hora. “O conselho é não adquirir esse veículo. Se esse veículo for abordado em blitz, esse carro vai ser apreendido porque em cima dele contém muitos débitos e não está na posse do próprio dono”.
Em nota, o Detran explica que esses veículos à venda “só pra rodar” não possuem documentação regularizada e não podem ser transferidos, ou s eja, circulam totalmente na ilegalidade. Segundo o órgão, caso a fiscalização flagre um veículo circulando nessas condições, ele será apreendido e a pessoa que pagou por ele não poderá recuperá-lo. Após o recolhimento, o veículo passa por vistoria e, caso esteja em condições de circular, entra em processo de leilão a partir de 30 dias depois da apreensão.
O Detran ressalta que todos os serviços prestados pelo Departamento de Trânsito obedecem determinações legais e estão de acordo com os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“Eventuais casos em que sejam verificadas práticas ilícitas por motoristas ou procedimentos irregulares em relação à documentação e à circulação de veículos são encaminhados para abordagem, acompanhamento e investigação pela Polícia Civil, com o apoio do Detran.SP”, finaliza em nota.
PM alerta sobre condições
O tenente Cristiano Vieira, oficial da Polícia Militar responsável pela fiscalização de trânsito em Rio Preto, explica que, além das multas e infrações, a pessoa interessada em comprar esse tipo de veículo deve estar atenta, pois os principais riscos são quanto à segurança de conduzi-los. “Muitos desses veículos encontram-se em péssimo estado de conservação, colocando em risco o condutor e todas as outras pessoas que utilizam a via pública. Poderá também, caso a pessoa compre um veículo nessa condição, não mais conseguir retirar do pátio, devido ao valor dos débitos”, diz.
Ele ressalta que, nos bloqueios realizados pela PM, o veículo será recolhido e o condutor receberá uma infração de trânsito se constatada a irregularidade, seja pela falta de licenciamento ou se o veículo for de leilão (baixa permanente), sendo que não poderia mais rodar na via pública. A polícia não tem dados específicos de quantos veículos recolhidos nos últimos meses foram negociados como “só pra rodar”.
O tenente Cristiano afirma que, antes de concretizar a compra, a pessoa deve fazer pesquisas e a checagem correta da procedência do veículo, pois, caso compre, estará sujeita a ter o carro recolhido e acabar perdendo todo o dinheiro investido. “A compra correta apenas se concretiza com a devida transferência de propriedade, com o recibo assinado e reconhecida firma em cartório, posteriormente remessa ao Detran, que finaliza o processo de transferência”, finaliza. (LK)
Dicas para adquirir um veículo usado:
1) Desconfie de “ofertas imperdíveis” e “preços muito baixos”. Golpes são aplicados, principalmente pela internet, atraindo compradores com preços bem abaixo do mercado. Consulte a tabela Fipe para verificar valores atualizados. Nunca finalize a compra analisando apenas fotos na internet, nem pague qualquer quantia sem antes ver pessoalmente o veículo;
2) É aconselhável levar o carro a um mecânico de confiança para verificar o funcionamento do motor, do sistema de iluminação, entre outros itens;
3) Antes de fechar uma compra, o comprador deve levar o carro a uma empresa de vistoria de identificação veicular credenciada pelo Detran.SP para emissão do laudo veicular. Para verificar todas as empresas, acesse: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/parceiros/pesquisaecvs.
4) Na hora de transferir o veículo, preste atenção nos principais documentos solicitados, que são: original e cópia da CNH atualizada, comprovante de residência atualizado (por exemplo, água ou luz) e os documentos do veículo (CRV ou ATPV-e). Todos os eventuais débitos do veículo devem estar quitados e a taxa de transferência paga para a realização do serviço. O prazo para providenciar a transferência de propriedade é de 30 dias.
5) Proprietários de veículos que possuem a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em formato físico (papel moeda verde) não devem nunca entregar o documento em branco para o comprador. Realize o seu preenchimento, assine-o, e faça o reconhecimento de firma, na modalidade “por autenticidade”, juntamente com o novo proprietário, no cartório.
6) Caso o cidadão adquira um veículo com alguma suspeita de irregularidade, o Detran.SP recomenda que seja registrado um Boletim de Ocorrência (BO) imediatamente, em uma unidade da Polícia Civil mais próxima ou por meio da Delegacia Eletrônica. Assim, após o BO, o proprietário agenda atendimento presencial em uma unidade de atendimento do Detran.SP ou do Poupatempo, para que sejam tomadas as devidas providências, específicas para cada caso.
(Fonte: Detran-SP)