Diário da Região
Júri Popular

Réu é condenado a 32 anos de prisão por matar os sogros em General Salgado

Segundo a denúncia do Ministério Público, Ednaldo Candido Almeida atropelou o casal após um desentendimento familiar

por Joseane Teixeira
Publicado em 08/08/2025 às 14:40Atualizado em 08/08/2025 às 18:27
Perícia mostrou danos no veículo após acidente (Instituto de Criminalística / Reprodução)
Perícia mostrou danos no veículo após acidente (Instituto de Criminalística / Reprodução)
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Em júri popular realizado nesta quinta-feira, 7, em General Salgado, o eletricista Ednaldo Candido de Almeida, 48 anos, foi condenado a 32 anos de prisão pelo atropelamento e morte dos sogros Geisa Mara Ferreira De Oliveira, 52, e Vicente Ferreira Da Silva, 45, durante um desentendimento familiar ocorrido em setembro do ano passado.

Segundo informações do processo, a família estava reunida em uma propriedade rural para celebrar um aniversário quando houve uma discussão entre o casal (Geisa e Vicente) e o namorado da neta, em virtude do rapaz estar conversando com outra moça.

Durante o bate-boca, o casal teria se armado com faca e o caso evoluiu para agressões.

Em interrogatório, Ednaldo afirma que tentou apartar a briga e se enfureceu quando viu que a esposa também tinha se ferido na confusão.

O casal, Geisa e Vicente, que era de Urânia, decidiu ir embora a pé da propriedade e Ednaldo os seguiu de carro, atropelando as vítimas na rodovia Feliciano Sales Cunha. Após o acidente, ele retornou para o local da confraternização.

A Polícia Militar foi acionada e Ednaldo foi preso em flagrante.

Para o Ministério Público, o duplo homicídio foi cometido “mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, que, caminhando às margens do acostamento, não podiam esperar a agressão fatal de Ednaldo, nem esboçar qualquer reação eficiente frente ao automóvel conduzido por ele”, segundo trecho assinado pelo promotor Marcelo Antônio Francischette da Costa.

Durante o julgamento, o advogado Roberto Ribeiro de Almeida sustentou que o réu não teve intenção de atropelar as vítimas, pediu a desclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo e pediu a absolvição por clemência, mas o conselho de sentença acompanhou o entendimento do Ministério Público.

Almeida afirmou que vai recorrer da sentença.

Nota da defesa

A pena chegou a esse patamar (32 anos de reclusão regime fechado), pois o conselho de sentença entendeu que o réu desejou diretamente a morte de ambas as vítimas. A defesa vai recorrer e pedir a realização de um novo júri, pois a sentença dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, além de uma suposta confissão obtida irregularmente pelos policiais militares, cujas versões afrontam o próprio laudo pericial, que por si só, já traz falhas sobre a velocidade empreendida no local. Esse somatório de evidências certamente levará a nulidade do julgamento. A defesa também questiona a quantidade da pena que extrapolou o normal para esses tipos de casos.