Diário da Região
Sentença

Homem é condenado a 28 anos de prisão por matar mulher e esconder corpo com cimento em Rio Preto

Um mês antes de matar Elaine Ferreira, ele foi acusado de esganar e estuprar outra mulher durante um programa sexual. Segundo a vítima, ele confidenciou que "tinha prazer em estuprar mulheres mortas"

por Joseane Teixeira
Publicado há 4 horasAtualizado há 50 minutos
Corpo da vítima foi coberto com cimento para disfarçar o odor (Reprodução)
Corpo da vítima foi coberto com cimento para disfarçar o odor (Reprodução)
Ouvir matéria

Em júri popular realizado nesta terça-feira,16, o açougueiro Jeter Vinicios Bernardo de Oliveira foi condenado a 28 anos e quatro meses de prisão pelo feminicídio Elaine Ferreira dos Santos, morta aos 23 anos. O crime foi cometido em julho de 2023 na residência onde o acusado morava, no bairro Jardim Arroyo, região Norte de Rio Preto. Atraída para um programa sexual, a vítima teve o corpo coberto com cimento após a morte para que o cheiro não chamasse a atenção dos vizinhos.

O conselho de sentença acompanhou a denúncia do promotor Horival Marques de Freitas Júnior, de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, dissimulação e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).

Segundo as investigações conduzidas pelo delegado Alceu Lima de Oliveira Júnior, "Vinicião", como era conhecido, tinha o costume de contratar serviços de garotas de programa, mas aproveitava-se da situação para violentá-las.

Um mês antes de matar Elaine, ele foi acusado de esganar e estuprar outra mulher durante um programa sexual. Segundo a vítima, ele confidenciou que "tinha prazer em estuprar mulheres mortas". Na ocasião, a vítima lutou com o agressor e conseguiu fugir do mesmo imóvel.

A polícia estima que Elaine tenha sido morta entre os dias 10 e 11 de julho (quando ela se comunicou com amigos pela última vez), mas o corpo só foi encontrado no dia 15, após a patroa de Jeter, que é dona da casa, ir ao local para verificar se o funcionário estava lá.

Após o corpo ser descoberto, a Polícia Civil iniciou as buscas pelo suspeito, que foi preso dois meses depois, no estado de Rondônia.

"Nota-se que o crime se deu contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, com menosprezo à condição de mulher, já que a vítima era garota de programa. De forma torpe e repugnante, assim agiu para satisfazer seus abomináveis desejos de presenciar uma pessoa sendo violentada e morta a sua frente", escreveu o promotor na denúncia.

Para ele, Jeter atraiu a vítima para a residência após conquistar a confiança dela, mas já visava o assassinato.

Além de disfarçar o odor, o cimento jogado sobre o corpo da mulher acelerou o processo de decomposição, o que prejudicou o trabalho pericial. Laudo produzido pelo Instituto Médico Legal foi inconclusivo sobre a causa da morte de Elaine. Por isso, além do homicídio qualificado, Jeter também foi denunciado por ocultação de cadáver.

Durante o julgamento, o advogado Juliano Crepaldi de Souza sustentou que o réu não cometeu o crime.

"Pedimos a absolvição porque, embora ele tenha confessado, em atendimento anterior ao julgamento o acusado afirmou que foi pressionado a confessar. Trabalhamos pela absolvição por negativa de autoria e ao fim , pelo decote das qualificadores em consequência do pedido absolvição", disse.

Crepaldi acrescentou que pautou a defesa do cliente na legalidade e observância das determinações legais "para um processo limpo e dentro das regras de valoração das provas".

Já o promotor Horival afirmou que a sentença cumpre o papel de proteção aos grupos mais vulneráveis da sociedade.

"A condenação de Jeter mostra que a Justiça está atenta e firme. Hoje, a sociedade — representada pelo corpo de jurados — reafirmou, em alto e bom som, que a violência contra mulheres não será tolerada em nossa Comarca", manifestou Horival.

Jeter estava preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.