TJ autoriza retorno de cobrança de pedágio entre Tabapuã e Uchoa
Justiça determinou que a cobrança seja mantida até que o processo de improbidade administrativa seja julgado em definitivo

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido da concessionária Via Tabapuã e autorizou que a empresa retome o serviço de cobrança na praça de pedágio da rodovia municipal José Maria Albuquerque, que liga o município a Uchoa.
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No início de outubro, a Justiça da comarca de Tabapuã determinou a imediata suspensão da taxa após decretar a nulidade do contrato firmado entre a prefeitura da cidade e a concessionária para concessão e exploração da rodovia.
O advogado Mateus Emygdio Mendonça de Melo entrou com recurso argumentando que a suspensão da cobrança da tarifa de pedágio provocaria aumento de tráfego de veículos pesados no trecho e deterioração da via, o que ensejaria pedido de indenização para compensação dos investimentos não amortizados, havendo grave risco de irreversibilidade da medida.
O desembargador Décio Notarangeli concordou com o argumento. “Decorridos mais de 16 anos da celebração do contrato, sem notícia de inadimplemento da concessionária, danos ao erário ou risco aos usuários, não se vislumbra urgência na imediata suspensão da avença”, escreveu.
Ele determinou que a cobrança seja mantida até que o processo de improbidade administrativa seja julgado em definitivo. Com a medida, os motoristas que transitam pelo local voltarão a pagar R$ 4,10 por eixo.
“A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece que os fundamentos da sentença não justificam a interrupção abrupta do contrato de concessão, além de representar um risco de prejuízos que acabarão recaindo para a Prefeitura”, disse Eduardo Ramires, sócio fundador da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.