Diário da Região
POLÊMICA

Secretaria de Educação e Cultura de Cardoso proíbe celular nas escolas

Secretária Célia Regina de Mendonça diz que uso abusivo dos aparelhos levou à proibição

por Rone Carvalho
Publicado em 13/06/2022 às 21:42Atualizado em 14/06/2022 às 09:21
'No caso do funcionário, não será tirado o celular dele, mas se passar de dez ou 15 minutos no celular, ele será notificado. E no caso de reincidência pode enfrentar um processo administrativo'
Célia Regina de Mendonça, secretária municipal de Educação (Divulgação/ Facebook)
'No caso do funcionário, não será tirado o celular dele, mas se passar de dez ou 15 minutos no celular, ele será notificado. E no caso de reincidência pode enfrentar um processo administrativo' Célia Regina de Mendonça, secretária municipal de Educação (Divulgação/ Facebook)
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A Prefeitura de Cardoso publicou uma resolução proibindo o uso de aparelhos celulares nas escolas da cidade. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município na última quinta-feira, dia 9, sendo justificado pela Secretaria Municipal de Educação pelo uso abusivo dos aparelhos telefônicos nas dependências das instituições de ensino da cidade por estudantes e funcionários.

Segundo Célia Regina de Mendonça, secretária municipal de Educação e Cultura de Cardoso, a proibição foi adotada após imagens de câmeras de segurança nas escolas constatarem o uso abusivo dos aparelhos durante o horário de aula.

“Todo mundo sabe que temos um sistema de monitoramento nas escolas da cidade. O que temos visto pelas câmeras não condiz com o bom andamento do trabalho. Essa decisão não foi somente minha, mas foi tomada em conjunto com Conselho Municipal da Educação”, disse Célia, em vídeo publicada nas redes sociais.

De acordo com a resolução, agora, os alunos que utilizarem os aparelhos nas escolas terão os celulares recolhidos e mantidos sob a guarda da direção escolar. A devolução se fará somente para o pai ou responsável, mediante presença obrigatória na unidade escolar.

No caso de funcionários, Célia diz que apenas será autorizado o uso do aparelho em casos emergenciais. “No caso do funcionário, não será tirado o celular dele, mas se passar de dez ou 15 minutos no celular, ele será notificado. E no caso de reincidência pode enfrentar um processo administrativo”, falou.

Apesar da proibição, a resolução diz que o uso do aparelho pelos alunos poderá ser feita quando o professor notificar o pai do uso do aparelho na escola para finalidade pedagógica. “Se for ter alguma disciplina que usará o celular como complemento de aprendizado, o pai será avisado”.

No caso de funcionários, o uso dos aparelhos poderá ocorrer em casos emergenciais ou durante atividades pedagógicas. “Sabemos que hoje tudo que fazemos é pelo celular, mas será um uso criterioso”, completou Célia.

Polêmica

A discussão sobre o uso do celular em instituições de ensino é antiga, mas, com a pandemia do coronavírus e o ensino remoto, professores ouvidos pela reportagem dizem que o uso do aparelho foi intensificado dentro da sala de aula.

Em Rio Preto, por exemplo, uma lei municipal aprovada, em 2010, proíbe o uso de telefones celulares e aparelhos eletrônicos nas dependências das salas de aulas da cidade . A medida é parecida com a adotada no Estado de São Paulo em 2007, quando uma lei proibiu os alunos de utilizar telefones celulares nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas.

Entretanto, em 2017, essa mesma lei sofreu modificação. Isso porque a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou um projeto autorizando o uso do celular com finalidade pedagógica nas escolas. Desde então, crianças e adolescentes puderam passar a utilizar aparelhos em sala de aula nas atividades pedagógicas orientadas por educadores nas escolas do Estado de São Paulo.

A resolução

O que diz a resolução

Art. 1º: Fica proibido aos alunos e aos servidores, durante o horário das aulas ou do trabalho, o uso de telefone, e outros aparelhos eletrônicos congêneres nas unidades escolares pertencentes à rede pública de educação básica de Cardoso.

Parágrafo Único: Para os servidores integrantes do quadro do magistério público municipal a proibição se estende também para o horário de trabalho pedagógico (HTPC) cumprido na unidade escolar.

Art. 2º - Excetua-se da vedação disposta no artigo anterior a utilização pelos servidores de aparelhos celulares quando devidamente autorizados pelo superior hierárquico e com a única e exclusiva finalidade de atender interesse do serviço, bem como o uso dos mencionados aparelhos pelos servidores das classes de docentes e de classe de suporte pedagógico do quadro do magistério no horário de recreio.

Parágrafo único: Excetuam-se, ainda, da vedação, o uso dos aparelhos e equipamentos para uso didático.

Art. 3º - Os alunos que utilizarem os aparelhos vedados terão os mesmos recolhidos e mantidos sob a guarda da direção escolar e a devolução se fará somente para o pai ou responsável, mediante presença obrigatória na unidade escolar.