Justiça condena padre e Diocese a pagarem R$ 210 mil a vítima de abuso
Crime aconteceu em Sales, em 2013, quando a vítima tinha 11 anos


A Justiça condenou o padre Osvaldo Donizeti da Silva e a Diocese de Catanduva a pagarem uma indenização de R$ 210 mil por danos morais a uma jovem que teria sido abusada sexualmente pelo sacerdote quanto tinha 11 anos, em 2013.
A sentença do juiz Vinicius Nunes Abbud, da Vara Única de Urupês, foi publicada nesta segunda-feira, 27, e ainda cabe recurso na segunda instância. A decisão é inédita porque é a primeira vez que uma diocese da região de Rio Preto é condenada junto com um religioso a pagar indenização por abuso.
Segundo o processo, o caso teria acontecido durante o sacramento da confissão da vítima, dentro na Igreja de São Benedito, em Sales, que pertence à Diocese de Catanduva. A sós em uma sala com a menina, o sacerdote “tateou as nádegas da infante sobre as vestes, beijou-a de forma lasciva e, ainda, esfregou-se na mão da ofendida sem tirar a roupa”, conforme trecho do processo.
O magistrado do caso entendeu que o padre valeu-se de sua condição religiosa para a prática do abuso sexual, aproveitando-se do isolamento da requerente durante a confissão. “Não há como negar que Osvaldo agisse nesse momento como preposto do Bispado de Catanduva, posto que os fatos se deram durante celebração religiosa por ele conduzida no interior da igreja, ocasião em que agia e se apresentava como representante local de seu corréu e imbuído de autoridade decorrente do vínculo que com ele mantém”, escreveu o juiz na sentença.
O padre Barrinha, como o religioso é mais conhecido, chegou a ser colocado na cadeia de Novo Horizonte em junho de 2013 por força de uma ordem de prisão preventiva. No mês seguinte foi transferido para a cadeia de Adamantina. Em dezembro de 2013, o sacerdote foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. O padre cumpriu pena até janeiro de 2014, no Centro de Ressocialização de Presidente Prudente, até ser libertado com base em recurso julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo que converteu a sentença de estupro de vulnerável para importunação sexual, uma contravenção penal.
No processo, testemunhas disseram que o fato teve muita repercussão em Sales (cidade com cerca de 6,5 mil habitantes) e alguns moradores chegaram a culpar a vítima pelo ocorrido e defendiam a inocência do padre. Afirmam ainda que o bispado não pagou tratamento psicológico à menina.
“É inequívoca a ocorrência do dano moral, posto que a submissão de criança a abuso sexual traduz necessariamente violação de direitos inerentes à sua personalidade e especial condição de pessoa em desenvolvimento”, escreveu o juiz.
O advogado da vítima, Manoel Victor Bacalhau, afirma que “finalmente a Justiça foi feita” e o valor estabelecido pela sentença é exatamente o que foi solicitado pela família dentro do processo.
“Minha cliente teve de passar por acompanhamento psicológico depois do que passou, sem nunca ter recebido assistência do padre ou da diocese. Esperamos que mais ninguém passe pelo que ela passou”, diz o advogado.
Para a família, a única frustração é não saber se o padre vai receber algum tipo de punição na Igreja, já que mesmo após ser preso continua com suas funções.
Religioso é mantido na função
O atual bispo de Catanduva, dom Valdir Mamede, que está em um retiro espiritual com todo o clero da Diocese de Leopoldina (MG), afirma que o sacerdote permanece na função, mesmo após a decisão judicial.
“Claro que sim. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. A decisão judicial deve ser discutida com os advogados da diocese”, disse.
Em nota, o escritório Ribeiro Angelo e Pagotto, que defende o Bispado, afirmou que a decisão ainda poderá ser objeto de recurso e que não pode comentar o caso até a conclusão do processo, que tramita em segredo de Justiça.
“Esclarece, ainda, que a orientação da Santa Sé e do Papa Francisco, sabidamente conhecida, é de que, nos casos de cometimento de infrações civis, trabalhistas, penais e de outras esferas, por membros do clero, em caráter particular, devem ser encaminhados às autoridades da área, para que elas tomem as providências que julgarem cabíveis, observando, à Diocese de Catanduva, apenas pela aplicação da sanção que lhe foi decretada”, diz a nota da defesa.
Os advogados afirmam ainda que a Diocese de Catanduva “não pode responder por atos individuais e particulares dos membros do clero, quando desvinculados aos objetos específicos da evangelização, e que sempre irá colaborar e prezar pela boa aplicação da Justiça e das leis, para que o bem e a ordem social sejam mantidos”.
Por fim, a defesa afirma que permanecerá acompanhando o caso atentamente e o desfecho da Justiça, para “com serenidade, tomar as medidas cabíveis”.
O advogado Ribamar de Souza Batista, que representa o padre Osvaldo, afirmou que pretende recorrer da sentença por entender que não houve dano moral, já que, segundo ele, seu cliente não teria praticado o crime pelo qual ele foi condenado. (MAS)