Rapaz é condenado por envio de bombom envenenado a mulher em Catanduva
Segundo o processo, ele tentou matar uma mulher envenenada em Catanduva, mas a vítima percebeu cheiro estranho e foi à polícia

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de cinco anos de prisão imposta em júri popular a um rapaz de 25 anos, morador de Catanduva, que tentou matar uma jovem com bombons envenenados. O crime, ocorrido em setembro de 2022, teve motivação passional. As investigações apontam que ele tinha verdadeira obsessão pelo namorado da vítima. O acusado, que está preso, responde ainda a processo por denunciação caluniosa.
Segundo o processo, a vítima, à época com 19 anos, recebeu em sua residência uma cesta de bombons como presente, supostamente enviado por uma amiga, mas desconfiou do cheiro dos chocolates. A jovem entrou em contato com várias amigas, mas nenhuma delas confirmou ter enviado o presente. Como já era alvo de ameaças por Davi Rodrigo Martins da Silva, ela ficou com medo e apresentou os chocolates na delegacia da cidade. Perícia apontou que havia chumbinho (veneno de rato) no alimento.
Investigação da Polícia Civil comprovou ainda que os chocolates, de uma marca conhecida, tinham sido comprados por Davi em uma loja da cidade – o CPF dele foi registrado na nota fiscal.
Segundo o apurado, desde 2018 Davi manifesta o desejo de se relacionar amorosamente com um rapaz com quem estudou e, não aceitando a recusa dele, passou a perseguir a namorada do rapaz. Entre os crimes praticados por Davi estão o registro de inúmeras denúncias falsas contra a jovem por crimes como tráfico de drogas e roubo. Em um desses casos, a casa dela foi alvo de mandado de busca e apreensão pela Polícia Civil.
Na denúncia, o promotor Gilberto Ramos de Oliveira Júnior considerou que o réu praticou tentativa de homicídio qualificada. “O crime foi praticado em razões da condição do sexo feminino, com emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima, ante a dissimulação de se tratar de um presente”, escreveu.
Em interrogatório, o acusado negou o crime e afirmou que faz tratamento psiquiátrico.
Após a condenação, o advogado Daniel Oliveira recorreu sob o argumento de que a decisão era contrária à prova dos autos, acrescentando supostas contradições entre as testemunhas.
A apelação foi analisada pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a condenação.
“Restou demonstrado que os produtos que continham veneno foram adquiridos pelo réu. Também está amplamente comprovado nos autos que o réu, há tempos, já vinha praticando verdadeira jornada de perseguição contra a ofendida, seus familiares e seu namorado, inclusive com ameaças de morte. Nesse sentido, quebrado o sigilo telemático das contas dos perfis falsos utilizados nas perseguições e ameaças, concluiu-se que estas eram provenientes de computadores e celulares pertencentes ao réu”, escreveu a relatora Renata Catelli.
O regime imposto ao acusado foi o semiaberto.
O advogado dele foi procurado, mas não atendeu às ligações, nem retornou pedido de nota por e-mail.