DESAFIOS DA INCLUSÃO

Profissional de apoio denuncia agressões por criança com 'TOD' em Rio Preto

Funcionária da Educação Municipal afirmou que é agredida diariamente e já teve o dedo quebrado; segundo ela, a falta de respaldo transforma a situação em "tortura"

por Joseane Teixeira
Publicado há 1 horaAtualizado há 1 hora
Central de Flagrantes de Rio Preto (Joseane Teixeira (arquivo))
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Central de Flagrantes de Rio Preto (Joseane Teixeira (arquivo))
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Uma mulher de 45 anos, profissional de apoio em uma escola municipal de Rio Preto, registrou boletim de ocorrência neste sábado, 14, para denunciar falta de respaldo institucional no manejo de uma criança com diagnóstico de Transtorno Opositor Desafiador (TOD). Segundo a funcionária, ela convive com ameaças constantes pelo menino, que já fraturou um dedo dela e quebrou seus óculos. A situação vivenciada é descrita por ela como “tortura”.

Em depoimento, a profissional de apoio relatou que desde o início do ano letivo vem sendo vítima de agressões físicas e verbais recorrentes no exercício de sua função. Ela é responsável pelo apoio individualizado de uma criança do 3º ano do ensino fundamental (faixa dos 8 e 9 anos de idade) laudada com TOD. Ela afirma que, diariamente, sofre tapas, chutes, socos na cabeça e arremesso de objetos.

No episódio mais grave, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado após a criança fraturar um dedo da mão da cuidadora. Ela descreve ter sofrido também luxações pelo corpo, contusões e corte na boca. O pai da criança teria tomado conhecimento do caso, mas se limita (na versão da profissional de apoio) a repreender o menino, sem resultado efetivo.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil, o Transtorno Opositor Desafiador (TOD) é um distúrbio que afeta crianças e adolescentes, caracterizado por comportamentos como agressividade, irritação, impulsividade e dificuldade de lidar com frustrações. “No caso do TOD, existe um padrão persistente de comportamento desafiador, mas o diagnóstico requer avaliação de um especialista”, informa.

O distúrbio não tem causa específica, mas estudos indicam predisposição genética.

O ambiente, segundo a profissional de apoio, tem sido de “tortura” (trecho do boletim de ocorrência) para ela, a professora da sala e outras crianças que convivem com o menino.

Ao analisar o caso, o delegado Allan Athayde Soares pontuou que a criança, por ser menor e laudada, é penalmente irresponsável e sujeita apenas a medidas de proteção estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Porém, “a relevância causal da omissão surge para aqueles que detêm a posição de garantidor”.

Segundo o delegado, os dirigentes da unidade escolar e os responsáveis legais pela criança possuem o dever jurídico de cuidado, proteção e vigilância. Razão pela qual o boletim de ocorrência foi registrado como lesão corporal por omissão imprópria.

O caso será investigado em inquérito criminal.

A reportagem solicitou posicionamento da Secretaria de Educação sobre a denúncia e aguarda retorno. O conteúdo será atualizado em breve.