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Religiosidade

Procurador-geral manda desarquivar processo contra ex-bispo de Catanduva por abuso sexual

Dom Valdir Mamede renunciou ao comando da Diocese de Catanduva, mas vítima pede processo civil e criminal contra o religioso

por Marco Antonio dos Santos
Publicado há 1 horaAtualizado há 1 hora
Sede da Diocese de Catanduva (Reprodução)
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Sede da Diocese de Catanduva (Reprodução)
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O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, determinou o desarquivamento do inquérito que investiga o ex-bispo de Catanduva, dom Valdir Mamede, por suspeita de crimes sexuais cometidos contra um padre da Diocese. A decisão reverte o pedido inicial do promotor local, que havia recomendado o encerramento do caso.

O processo, que corre em segredo de Justiça desde março de 2024, investiga denúncias feitas pelo padre. Segundo os autos, os episódios teriam tido início após a nomeação de dom Valdir como bispo, em 2019. A vítima relata situações em que o ex-bispo teria lhe pedido favores de foro íntimo e cometido abusos.

Numa primeira fase da investigação, a Promotoria de Justiça havia promovido o arquivamento dos autos alegando ausência de justa causa. A decisão baseou-se na versão de dom Valdir, que admitiu a existência dos encontros íntimos, mas assegurou de forma categórica que todos ocorreram de maneira estritamente consensual e sem qualquer violência. O promotor sublinhou também que os depoimentos de testemunhas não confirmaram a existência de coação.

Inconformada com o iminente encerramento do caso, a vítima, que afirma sofrer depressão grave e transtorno de pânico, recorreu para a Procuradoria-Geral de Justiça.

Após reanálise do inquérito, a entidade máxima do Ministério Público paulista deu razão ao padre. A Procuradoria concluiu que, embora não haja provas de violência física extrema que configurem o crime de estupro, a conduta relatada enquadra-se no crime de importunação sexual, uma vez que houve a prática de ato libidinoso contra a vítima sem a sua anuência, justificando o prosseguimento da ação penal.

"Com a máxima vênia dos Doutos Promotores de Justiça, o arquivamento não se mostra a medida mais adequada no caso concreto," escreveu o procurador-geral.