Prefeitura de Rio Preto, Santa Casa e médico são condenados a indenizar mulher laqueada por engano
Vítima foi encaminhada por UBS para retirada de glândula e, por erro, acabou submetida a cirurgia de esterilização

A Justiça condenou a Prefeitura de Rio Preto, a Santa Casa, e o espólio de um médico ginecologista a indenizarem em R$ 50 mil uma mulher que foi vítima de erro médico. Encaminhada para cirurgia de retirada de glândulas que causavam cistos, a vítima foi submetida a laqueadura e ficou estéril. Ao perceber o erro, o médico teria dito que “fez um favor” à paciente.
O caso aconteceu em junho de 2018, mas a sentença só foi proferida nesta semana pelo juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo informações do processo movido pela advogada Anna Flávia Guimarães, em 2018, a auxiliar de serviços gerais Maria Aparecida de Oliveira Galhardo, à época com 46 anos, percebeu um cisto na região da virilha e buscou atendimento médico na UBS Eldorado. Após consulta e exames, ela foi informada de que uma inflamação nas glândulas de Bartholin estava causando cistos e abscessos.
A alternativa de tratamento era uma cirurgia simples, com anestesia local e pequena incisão para retirada das glândulas obstruídas.
Via Sistema Único de Saúde, Maria foi encaminhada para a Santa Casa, onde foi operada.
De acordo com a advogada, finalizada a cirurgia, ainda sonolenta, a paciente revelou que estava sentido muita dor abdominal. Logo depois, o médico ginecologista se apresentou: “A senhora tem filhos?” A vítima respondeu que tinha uma, e então o médico afirmou: “sendo assim lhe fizemos um favor, pois junto com sua cirurgia foi feita uma laqueadura”, consta em trecho do processo.
“A autora ficou em estado de choque, questionou o médico o porquê teria feito aquilo sem sua vontade e autorização, e este lhe respondeu que havia ocorrido um erro, mas que ela ficaria bem”, descreveu a advogada.
Não foi o que aconteceu. Com infecções devido ao procedimento da laqueadura de trompas, Maria precisou retornar à Santa Casa, onde foi submetida a nova intervenção cirúrgica, realizada pelo mesmo médico. “Quando a autora soube que o médico que a operaria seria o mesmo que cometera o erro em questão, ficou em pânico e informou que não queria seria atendida por ele, mas foi maltratada”, afirma a advogada.
A mulher relatou que, no período de recuperação, ainda ouviu as enfermeiras se referirem a ela como “a paciente que o Dr. fez a cirurgia errada”.
Quatro meses depois, em outubro, foram constatadas novas complicações e a vítima foi submetida à terceira cirurgia.
Citadas, a Prefeitura, a Santa Casa e o médico argumentaram que a cirurgia foi realizada mediante consentimento da paciente. Já a defesa, agora representada pela advogada Ana Paula Pedregosa, refutou, reafirmando que o documento de consentimento foi obtido sob coação, com Maria ainda sob efeito de anestesia.
Em 2021, o ginecologista faleceu e os familiares passaram a representá-lo na ação por espólio.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a diferença entre os procedimentos é flagrante.
“Não há qualquer comprovação de que tenha sido observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e a realização do procedimento cirúrgico. A declaração e a cirurgia datam do mesmo dia, 20 de junho de 2018, evidenciando flagrante violação ao requisito legal temporal, cuja finalidade é assegurar que a decisão pela esterilização definitiva seja tomada de forma refletida e esclarecida, após acompanhamento por equipe multidisciplinar”, escreveu na sentença.
Apesar da gravidade do caso, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 50 mil, quando o pedido na peça inicial foi de R$ 150 mil.
"Ficamos satisfeitas com o reconhecimento do dano moral sofrido, no entanto, entendemos que o valor determinado na indenização não é compatível com a dor de ser submetida a uma cirurgia de esterelização sem consetimento. Iremos apresentar recurso pedindo a majoração do valor", adiantou a advogada Ana Paula Figueredo Pedregosa.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que espera receber a intimação para tomar conhecimento do inteiro teor da informação e, diante disso, verificar a possibilidade de eventual recurso.
A reportagem solicitou posicionamento da Santa Casa. O conteúdo será atualizado em breve.
O espólio do médico foi representado pela Defensoria Pública, por revelia dos herdeiros. A instituição não se manifesta sobre sentenças que ainda não transitaram em julgado.
Cabe recurso da decisão.