Diário da Região
Sentença

Prefeitura de Rio Preto é condenada em R$ 250 mil por acidente com morte

Segundo informações do processo, falta de sinalização resultou em colisão de carro com moto na região Norte de Rio Preto; jovem de 21 anos morreu

por Joseane Teixeira
Publicado há 15 horasAtualizado há 12 horas
O acidente ocorreu na esquina entre as ruas João Figueira com Jorge Daher Scander (Marco Antonio dos Santos/Arquivo)
O acidente ocorreu na esquina entre as ruas João Figueira com Jorge Daher Scander (Marco Antonio dos Santos/Arquivo)
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A Prefeitura de Rio Preto foi condenada a indenizar em R$ 250 mil a mãe de um jovem de 21 anos que morreu em um acidente de trânsito em virtude da ausência de sinalização em um cruzamento do bairro Nato Vetorazzo, em Rio Preto. O caso aconteceu em julho do ano passado.

Segundo informações do processo, movido pela advogada Flávia Cunha de Araújo, Caio Henrique Barrionuevo pilotava uma motocicleta pela rua João Figueira quando bateu violentamente em um carro no cruzamento com a rua Jorge Daher Scander.

Ela apurou que o município havia realizado obras de recapeamento no local no mês de junho, porém, o serviço de pintura de sinalização horizontal, com a marcação de PARE na rua João Figueira, só foi realizado no dia 29 de julho, seis dias após o acidente fatal.

Para a advogada, houve falha na prestação de serviços pela Prefeitura.

“O serviço prestado pela Prefeitura foi defeituoso, uma vez que, por falha na fiscalização e na manutenção e o descaso em terminar por completo a obra, a requerida não tomou as providências necessárias para uma obra bem acabada, propondo segurança aos cidadãos que por ela transitam, devendo responder pelos danos decorrentes de sua omissão”, escreveu.

O perigo é reforçado pelo fato de que outro acidente já havia sido registrado no mesmo cruzamento, também em razão da falta de sinalização.

O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acompanhou o entendimento e citou que o Código de Trânsito Brasileiro é expresso ao estabelecer que ‘o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação’.

“Esta norma impõe ao poder público municipal o dever jurídico de garantir adequada sinalização viária, especialmente após a conclusão de obras que possam alterar as condições de tráfego”, fundamentou.

Ele estabeleceu a indenização por danos morais em R$ 250 mil, com fixação de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do acidente.

“A sentença poderia ter sido bem melhor, pois se trata de uma vida que foi ceifada ainda jovem”, afirmou a advogada, que pleiteou inicialmente R$ 800 mil.

A reportagem procurou a Prefeitura de Rio Preto, mas até o momento, não houve manifestação sobre a sentença.