SENTENÇA

Prefeitura de Rio Preto é condenada a indenizar criança ferida em transporte escolar

Aos seis anos de idade, estudante sofreu um extenso corte na perna; sistema do cinto de segurança foi trocado após o acidente

por Joseane Teixeira
Publicado em 19/08/2026 às 15:09Atualizado em 19/08/2026 às 15:09
Fotos juntadas ao processo (editadas) (Divulgação)
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Fotos juntadas ao processo (editadas) (Divulgação)
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A Justiça de Rio Preto condenou o Município a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais e estéticos a uma criança, à época com 6 anos, que se feriu durante deslocamento em transporte escolar. A vítima precisou de atendimento médico e passou por procedimento de sutura com 11 pontos. A sentença, proferida pela juíza Ana Maria Chalub de Aquino, do Juizado Especial da Fazenda Pública, foi disponibilizada nesta terça-feira, 18.

Segundo informações do processo, movido pelo escritório Rocha Rubio Advogados, o acidente aconteceu em 22 de fevereiro de 2022, na rua Nelson Sinibaldi. Matriculada na escola municipal Guiomar Maia, no São Deocleciano, a criança retornava para casa no transporte escolar oferecido pela Prefeitura. Consta no boletim de ocorrência (registrado pela mãe na ocasião) que o motorista teria passado em um “redutor de velocidade” quando a criança se feriu em um objeto acoplado ao banco, podendo ser parte do cinto de segurança.

A vítima começou a chorar quando notou o ferimento na perna. O motorista teria colocado um pano de limpar o para-brisas para conter o sangramento e ainda percorrido cerca de 20 minutos até entregá-la para a mãe. Foi a mulher quem levou a filha para a UPA Jaguaré, onde a sutura foi realizada.

Segundo a sentença, documentos médicos e, principalmente, uma perícia realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) comprovaram a existência do ferimento e estabeleceram relação de causa e efeito entre o acidente e a lesão.

O laudo classificou o dano estético como permanente, porém de intensidade leve. O perito também apontou que, em razão da pouca idade da menina, a cicatriz poderá ter repercussões subjetivas e psicossociais ao longo do desenvolvimento, especialmente relacionadas à autoimagem e à exposição corporal.

Durante o processo, a Procuradoria-Geral do Município alegou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da criança, sob o argumento de que ela não teria seguido as orientações do motorista e estaria transitando pelo interior do veículo no momento do acidente. A juíza, porém, rejeitou a justificativa porque a versão apresentada pela Prefeitura estava baseada apenas nas declarações do condutor.

“Não bastasse isso, verifica-se do procedimento administrativo acostado aos autos que, após o acidente, o próprio Município providenciou a substituição do encaixe fixo do cinto de segurança por encaixe móvel, circunstância que reforça a existência de vínculo entre o acidente narrado e o equipamento instalado no veículo escolar”, fundamentou a magistrada.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que irá analisar a decisão judicial e tomar as medidas jurídicas necessárias.

A reportagem tentou diversos contatos telefônicos com o escritório de advocacia, sem sucesso. Inicialmente, a família pleiteava indenização de R$ 60 mil.

Cabe recurso da decisão.