Diário da Região
SENTENÇA

Prefeitura de Nova Aliança é condenada a indenizar peão que teve perna amputada em rodeio

O Tribunal de Justiça reconheceu que o Município falhou ao não fiscalizar a contratação de seguro obrigatório pela empresa organizadora

por Joseane Teixeira
Publicado há 2 horasAtualizado há 2 horas
Rodeio em que aconteceu o acidente foi em 2019 (Reprodução)
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Rodeio em que aconteceu o acidente foi em 2019 (Reprodução)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Nova Aliança a indenizar um peão de rodeio que teve a perna amputada após um acidente com touro durante um rodeio promovido na cidade em 2019. Para o TJ, a prefeitura falhou ao não fiscalizar se a empresa organizadora contratou seguro obrigatório para os atletas. O município deverá dividir com a Japa Indústria de Artefatos para Eventos Ltda a indenização de R$ 100 mil ao peão. Cabe recurso da decisão.

De acordo com informações do processo movido pelo advogado Paulo Cesar Gonçalves Dias, em 2019, Clenio Bruno da Fonseca integrou a competição Nova Itapirema Rodeo 2019 como peão do rodeio em touros.

Durante a disputa, na madrugada do dia 1º de setembro, Clenio caiu do touro e foi pisoteado. Com uma grave lesão no joelho direito, ele foi prontamente atendido pela equipe médica do evento e passou por cirurgia no Hospital de Base.

No entanto, o paciente sofreu um quadro de infecção e foi necessário a amputação da perna. Atualmente ele recebe auxílio do INSS.

“A culpa dos organizadores do evento foi a omissão e negligência de não terem contratado o seguro obrigatório contra acidentes pessoais. Já quanto a responsabilidade do município de Nova Aliança, também é objetiva, uma vez que concedeu alvará para realização do evento, omitindo-se no exercício do seu poder de polícia, deixando de lado o dever de fiscalizar, posto que a autorização/alvará somente poderia ser concedida se atendidos os requisitos das leis federais que exigem a contratação do seguro contra acidentes de invalidez temporária e permanente em favor dos peões”, escreveu o advogado.

Ele menciona ainda que o município cedeu o espaço público para realização do evento e patrocinou a festividade.

Em primeira instância, a Justiça de Potirendaba reconheceu apenas a responsabilidade da empresa organizadora em não contratar o seguro. A defesa do peão recorreu e teve o argumento reconhecido na segunda instância.

“É induvidosa a caracterização de omissão do Poder Público, no exercício do Poder de Polícia pertinente, atraindo, por via de consequência, a responsabilidade civil do Estado”, escreveu o desembargador Francisco Bianco.

Embora tenha requerido inicialmente R$ 586 mil em razão da invalidez permanente do cliente, o advogado Paulo afirmou ter ficado satisfeito com o reconhecimento da tese.

A Prefeitura de Nova Aliança não se manifestou sobre a sentença. Everson Mario Barros, responsável pela empresa Japa Indústrias, foi representado pela Defensoria Pública e não foi localizado para comentar a decisão.