Diário da Região
ACÓRDÃO

Prefeito de Zacarias recorre contra indenização por injúria racial, mas TJ dobra valor da reparação

Heder Paturi foi condenado na esfera cível e criminal por ter chamado munícipe de 'macaco'

por Joseane Teixeira
Publicado há 3 horasAtualizado há 2 horas
Heder Paturi, prefeito de Zacarias, que sofreu condenação na Justiça (Reprodução/Redes Sociais)
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Heder Paturi, prefeito de Zacarias, que sofreu condenação na Justiça (Reprodução/Redes Sociais)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) dobrou o valor da indenização a ser paga pelo prefeito de Zacarias, Heder Jean Bruno de Oliveira (conhecido como Heder Paturi) a um morador da cidade a quem ele chamou de “macaco” durante um evento beneficente. O caso aconteceu em 2019 e resultou também em condenação criminal. O acórdão que majorou o valor de R$ 10 mil para R$ 20 mil é resultado de recurso interposto pela própria defesa do prefeito.

Segundo informações do processo, em outubro de 2019 a vítima, um operador de máquina de 42 anos, trabalhava como voluntário em um leilão beneficente de gado, em prol da paróquia da cidade, quando viu o prefeito Paturi e questionou se ele iria filmar os animais, como fez em uma situação anterior.

A vítima se referia a um episódio em que o político teria gravado um vídeo pelo celular desdenhando do gado doado por munícipes.

Irritado com a pergunta, Paturi xingou a vítima, que é um homem negro, de “macaco” e “vagabundo”. A atitude foi testemunhada por outras pessoas.

Em 2022, o político foi condenado criminalmente a um ano de reclusão em regime aberto. Após a sentença ser confirmada em acórdão, a vítima ingressou com ação de danos morais, impetrada pelo escritório Nugri Campos & Advogados Associados, contando com atuação dos advogados Nugri Campos, Ingryd Silvério e Lucas Fernandes.

Ao recorrer da sentença cível de primeira instância, que condenou o prefeito a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, o advogado Ermenegildo Nava argumentou que a decisão se ateve às provas apresentadas pela defesa da vítima no processo criminal, mas que não ficou provado o dano moral.

Alegou ainda que o processo criminal está em fase de recurso (em que o prefeito continua negando o crime), e menciona jurisprudência que proíbe o julgamento antecipado da causa, quando a parte busca demonstrar a verdade dos fatos com complementação de provas (no caso, testemunhas) apta a modificar o entendimento da justiça.

Nava questiona o fato de a vítima mover ação cível somente após quatro anos do fato e aponta supostas contradições nos depoimentos do homem.

Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara de Direito Privado do TJ, por meio do relator Ronnie Hebert Barros Soares, acompanhou a sustentação oral de Nugri Campos, que argumentou que a indenização de R$ 10 mil não teria o efeito pedagógico esperado.

“É manifesto o nítido tom preconceituoso da mencionada expressão 'macaco' relacionada à cor da pele do Apelado. A palavra ‘macaco’ constitui notório insulto racista historicamente ligado à desumanização de pessoas negras. O potencial ofensivo da expressão é objetivamente humilhante e caracteriza o ato ilícito ensejador de danos morais indenizáveis”, escreveu o relator, ao dobrar o valor da reprimenda.

“A Justiça reconheceu a gravidade de ofensa racista praticada por prefeito de Zacarias. A decisão reforça a carga histórica do racismo no Brasil e a necessidade de combate firme a essa prática. O caso representa mais um passo na luta por dignidade, respeito e igualdade”, comemorou Nugri.

Ao Diário, o advogado Nava afirmou que não representa mais os direitos do prefeito. O espaço segue aberto para manifestação da defesa.