Diário da Região
VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTIL

Polícia Militar prende homem condenado por estupro em Rio Preto

Caso aconteceu em 2016 e o homem foi condenado a 13 anos de prisão por estupro de vulnerável

por Núcleo Digital
Publicado em 22/10/2021 às 12:34Atualizado em 22/10/2021 às 14:57
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A Polícia Militar prendeu na tarde desta quinta-feira, 21, um homem de 60 anos que estuprou uma menina de sete na zona rural de Rio Preto. O crime aconteceu dia 15 de outubro de 2016 e, desde então, o homem estava em liberdade. Na ocasião, o suspeito quase foi linchado por populares.

A defesa do acusado entrou com recurso de apelação da sentença que o havia condenado, mas o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo julgou o pedido como improcedente. A nova decisão, de segunda instância, foi publicada em setembro de 2020. O réu deverá cumprir 13 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado.

O idoso foi localizado e preso pela polícia em virtude de um mandado em aberto, expedido pela 3° Vara Criminal. Segundo a PM, ele não ofereceu resistência e foi recolhido provisoriamente à carceragem da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Rio Preto.

Segundo o processo, os abusos aconteciam quando a menina passava os finais de semana na casa do pai e da avó paterna, que mantinha um relacionamento amoroso com o réu. Ele não morava na residência, mas dormia com frequência no local.

Na ocasião do estupro, o homem teria se aproveitado da ausência da mulher e entrado no quarto onde a menina estava, tirando a roupa e pedindo para que ela tocasse seu órgão genital. Depois, ele teria feito ameaças para a vítima, dizendo que, caso a menina contasse que estava sendo abusada para alguém, ele mataria sua avó.

Ainda segundo trecho da apelação, o relator Álvaro Castelo, da 3º Câmara de Direito Criminal, afirma que os abusos eram rotineiros, sempre que o acusado tinha a oportunidade de permanecer sozinho com a menina. A defesa alegou que houve "cerceamento da defesa" e pediu para que o juiz descaracterizasse o crime de estupro de vulnerável para importunação sexual, tese essa que foi rejeitada por outros três desembargadores. 

Outra ocasião

Em outra oportunidade, o homem teria assediado a criança enquanto assistia televisão. Quando a mãe esteve na casa da avó da menina, ela teria sido convidada por ele a participar de um encontro sexual, mas a proposta foi recusada.

Depois disso, a mulher passou a suspeitar da relação que a filha tinha com o sujeito. No dia 17 de outubro, a vítima contou para a mãe o que estava acontecendo e um boletim de ocorrência foi registrado.

Em depoimento, o réu disse que as portas dos cômodos da casa onde aconteciam os abusos sempre estiveram abertas e acusou a mãe de tentar incriminá-lo injustamente, acreditando que se tratava de uma armação.

A própria criança relatou em juízo a violência sexual e disse que sempre acontecia aos finais de semana. O magistrado ressaltou que a grande maioria dos casos de abuso sexual contra crianças ocorre de forma silenciosa e a palavra da vítima tem certo grau de valor.

“Não é crível que a criança tivesse criado tal acusação recheada de detalhes, mantendo-a de forma congruente e inabalada, tanto em juízo, quanto na sede administrativa. Eis que ele praticou o ato libidinoso diverso da conjunção carnal, tem-se que o crime, em comento, por sua natureza, nem sempre deixa vestígios”, afirmou o juiz Álvaro Castello.

O suspeito deve ficar preso na Deic até ser liberada uma vaga para um dos presídios do sistema penitenciário paulista. A reportagem procurou a defesa do acusado, mas até o fechamento deste texto não recebemos retorno.

(Colaborou Guilherme Ramos)