Diário da Região
Direito de resposta

PEC das praias

por Da Redação
Publicado há 1 horaAtualizado há 1 hora
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É verdade que a nova PEC pode privatizar as praias no Brasil? O que muda para quem gosta de frequentar o litoral? – M.R.S.

Resposta: A chamada “PEC das Praias” (PEC 3/2022) propõe alterar o artigo 20 da Constituição Federal para permitir a transferência de terrenos de marinha para estados, municípios e a particulares que já ocupam esses imóveis. Hoje, essas áreas pertencem à União e são consideradas bens de uso comum do povo, o que significa que ninguém pode impedi-lo de frequentar a faixa de areia das praias.

Os terrenos de marinha são faixas de terra que ficam até 33 metros da linha da maré alta, medidas a partir de 1831. A gestão é da União, e os ocupantes pagam uma taxa chamada “foro” ou “laudêmio”.

Se a proposta for aprovada, Estados, municípios e ocupantes privados poderão se tornar donos definitivos dessas áreas. Isso abre caminho para uma maior valorização imobiliária e restrição de acesso, especialmente em locais turísticos ou condomínios de luxo. Há risco de bloqueio físico do acesso à praia, ainda que isso contrarie normas ambientais e urbanísticas.

Além disso, comunidades tradicionais, como pescadores artesanais, marisqueiras e caiçaras, temem ser expulsas de seus territórios. Essas populações não possuem escritura formal e podem ser prejudicadas pela regularização em nome de terceiros.

Assim, a PEC não “privatiza” as praias no sentido literal, mas facilita a transferência de domínio de áreas costeiras públicas para particulares. Na prática, isso pode dificultar ou até impedir o acesso livre à faixa litorânea, contrariando princípios constitucionais de função social da propriedade e direito ao meio ambiente.

Respondeu: Isadora Abdalla Scarpassa, aluna da UNIRP.

Supervisão: Professores da UNIRP.

Da restituição de celular usado em crime

Tive meu celular furtado num assalto em frente de casa. Fiz boletim de ocorrência e bloqueei a linha, mas agora descobri que ele foi usado por criminosos em mensagens de tráfico de drogas. A polícia apreendeu o aparelho como prova. Mesmo assim, posso pedir meu celular de volta? — D.M.F.

Resposta: Se o seu celular foi furtado e utilizado por terceiros para cometer um crime, como o tráfico de drogas, você não pode ser responsabilizado, pois não teve envolvimento nem intenção criminosa. Desde que tenha registrado boletim de ocorrência e possa comprovar a propriedade do aparelho, a lei garante seu direito à restituição, mesmo que o celular tenha sido apreendido como prova.

O Código de Processo Penal permite que o bem seja devolvido ao dono legítimo, desde que não seja mais necessário para a investigação. Se o celular ainda estiver passando por perícia, a restituição pode ser adiada, mas não negada definitivamente. Você pode fazer esse pedido por meio de um advogado ou da Defensoria Pública, se for o caso.

Respondeu: Isadora Abdalla Scarpassa, aluna da UNIRP.

Supervisão: Professores da UNIRP.