Operadora de caixa denuncia cliente por ofensas de cunho racista em Rio Preto
Funcionária registrou boletim de ocorrência de injúria; consumidora ainda não foi identificada
Uma operadora de caixa, de 22 anos, procurou a Polícia Civil de Rio Preto na manhã desta terça-feira, 18, para registrar queixa de injúria contra uma cliente dentro de um hipermercado no Jardim Morumbi, zona sul da cidade. O caso aconteceu na noite do dia 12 de janeiro.
A funcionária, que é negra, alega que estava atendendo clientes quando apareceu uma mulher branca que, sem motivo aparente, passou a dizer que ela iria "rodar". A operadora de caixa diz que também foi chamada de "pretinha".
A jovem relata que a cliente chegou ao caixa rápido com mais produtos do que a quantidade permitida (até 15 itens) e foi orientada a passar as compras em outro guichê. Na sequência, a consumidora teria pedido um maço de cigarro, dito que estava passando mal e que precisava ir na farmácia que fica do lado de fora do estabelecimento para aferir a pressão arterial, deixando as compras no caixa. Nesse intervalo, também pediu um chocolate.
Pelas normas da empresa, a atendente apenas poderia passar os produtos na presença da cliente. Enquanto ela estava do lado de fora do hipermercado, todos os produtos que estavam na esteira do caixa foram cancelados. "Quando ela voltou, já estava alterada comigo", disse a operadora, que preferiu não ser identificada.
Nesse intervalo o caixa já estava encerrando o atendimento e a loja sendo fechada. "Ela falou: 'faltam cinco minutos para fechar e você tem que me atender'". A funcionária diz, então, que a cliente começou a gritar dentro da loja, sem máscara de proteção facial. "No momento que ela fez isso comigo, eu fiquei muito constrangida, gritou e todo mundo ficou olhando, foi muito constrangedor", diz a operadora.
Depois do ocorrido, o gerente do hipermercado orientou a jovem a denunciar o caso, que agora deve ser investigado pelo 7º Distrito Policial. A injúria racial está prevista no artigo 140 do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Até o encerramento da ocorrência a autora das ofensas não tinha sido localizada pela polícia. A direção da empresa está oferecendo assistência à vítima, que pretende continuar trabalhando no local.
(Colaborou: Guilherme Ramos)